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DETRAN/MG divulga prazo para início da fiscalização do licenciamento de veículos 2019

O CRLV é um documento anual emitido pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) após a quitação dos débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório, Licenciamento e multas.

Foto: Arquivo Patos Hoje

A Polícia Civil de Minas Gerais divulgou, na manhã desta segunda-feira (1º de abril), os prazos para exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2019. O CRLV é um documento anual emitido pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) após  a quitação dos débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório, Licenciamento e multas.

Este ano, os veículos registrados em Minas Gerais com final de placas 1, 2, 3,4 e 5 deverão renovar o CRLV até 31 de julho e os veículos de placas finais 6,7,8, 9 e 0 deverão renovar o documento até 31 de agosto. Após essas datas, o licenciamento do ano passado perde a validade.

Entre os meses de janeiro e março, mais de 2,3 milhões de veículos foram licenciados de forma antecipada. Entretanto, dos mais de 9,6 milhões em condições de licenciamento, cerca de 5,6 milhões ainda possuem pendências registradas no sistema do Detran-MG.

Por isso, o diretor do Detran-MG, delegado-geral Kleyverson Rezende, alerta aos proprietários e condutores. “O cidadão que tem seu veículo licenciado evita prejuízos. O Código de Trânsito Brasileiro determina que conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado gera infração gravíssima, cujo valor é R$ 293,47, além de sete pontos na carteira e remoção do veículo. Em caso de dúvidas, o site detran.mg.gov.br possui a ferramenta para consulta da situação do veículo, com informações de débitos e pendências cadastrais”, alerta o diretor do Detran-MG.

Se por acaso houver débitos, o pagamento poderá ser realizado nas redes bancárias ou parcelado por meio do cartão de crédito nos postos credenciados ao Detran-MG. Desde que não apresente débitos ou outros impedimentos, o Departamento enviará, por meio dos Correios, o documento para o  endereço cadastrado, conforme o prazo.

O CRLV é enviado com Aviso de Recebimento (AR), por isso é necessária a assinatura no ato da entrega. Após três tentativas de entrega não realizadas, o documento será devolvido para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI), nos municípios onde existem estes postos. Nas demais cidades, o documento devolvido fica disponível nas Delegacias de Trânsito.

Confira a data do Licenciamento 2019.

Fonte: PCMG

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