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DER-MG restringe tráfego de veículos de grande porte nas rodovias estaduais durante o Natal e o Ano Novo

A medida leva em conta o aumento significativo do fluxo de veículos nesses períodos.

Para garantir mais segurança aos motoristas que trafegam pelas rodovias estaduais mineiras, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) anunciou a restrição do tráfego de veículos de grande porte durante os feriados de Natal e Ano Novo. A medida leva em conta o aumento significativo do fluxo de veículos nesses períodos.

De acordo com o DER-MG, a restrição segue as normas da Portaria nº 4.162, de 24 de fevereiro de 2025, e será aplicada da seguinte forma:

* 24 e 25/12: das 16h às 22h

* 31/12 e 1/1/2026: das 16h às 22h

Durante esses períodos, ficam proibidos de circular nas rodovias estaduais os veículos classificados como de grande porte, incluindo as Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens. A restrição vale mesmo para veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A proibição se aplica a todos os trechos de pista simples e também a segmentos de pista dupla das seguintes rodovias: MG-010, entre o km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins); MGC-135, entre o km 370 (Montes Claros) e o km 398 (Bocaiuva), e entre o km 573 (Corinto) e o km 668 (entroncamento com a BR-040); e MG-050, entre o km 57 (entroncamento com a BR-262) e o km 164 (entroncamento com a MG-164).

O DER-MG informou ainda que, nesses dias e horários, também estarão suspensos os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados. A medida ocorre em razão da necessidade de empregar o efetivo da Polícia Militar e do próprio DER-MG em outras ações de segurança viária.

Motoristas que descumprirem a restrição estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Conforme o artigo 187-I da Lei Federal nº 9.503/1997, a infração é considerada média, com aplicação de multa, perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até o término do horário de proibição.

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