Deputados estaduais aprovam Projeto de Lei que proíbe aumento no valor do IPVA em 2022
De autoria do deputado Bruno Engler (PRTB), que congela a tabela de referência dos valores dos veículos nacionais e importados, para fins de cálculo do IPVA.
Em Reunião Extraordinária nessa quarta-feira (15/12/21), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.278/21, de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB), que congela a tabela de referência dos valores dos veículos nacionais e importados, para fins de cálculo do IPVA.
A medida foi proposta porque os veículos usados tiveram uma supervalorização durante a pandemia. Se o Governo de Minas levasse em conta o aumento nos preços dos veículos para calcular o IPVA, a alta no preço do imposto poderia passar de 20%. O Governo do Estado propôs limitar o reajuste no percentual da inflação, que é de 10,67%, mas a Assembleia optou por aprovar o Projeto do deputado Bruno Engler, que já estava tramitando na casa e que impede qualquer reajuste no valor do IPVA em 2022.
Cálculo do IPVA
O PL 3.278/21 teve como relator designado em Plenário o deputado André Quintão (PT) e foi aprovado com o voto favorável de 56 deputados e nenhum contrário ou branco.
Os deputados acataram o substitutivo nº 1, em que o relator faz ajustes que, segundo ele, adequam o projeto à técnica legislativa, prevendo, ainda, a forma de tratamento para os veículos que não constem da tabela para o exercício de 2021.
Assim, para fins de cálculo e recolhimento do IPVA no exercício de 2022, serão considerados os valores da base de cálculo constantes da tabela prevista para o exercício de 2020.
Caso os valores apurados nessa sistemática sejam maiores do que os averiguados levando em conta a tabela prevista para 2022, a Secretaria de Estado de Fazenda calculará o imposto considerando o menor valor.
No caso dos veículos não constantes na tabela, o cálculo levará em conta os valores do documento fiscal referente à transmissão de propriedade ao consumidor, ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro, devendo a Fazenda, também nesse caso, levar em conta o menor valor.
Em seu parecer, o relator lembra que anteriormente ao rito de votação nesta quarta (15), o projeto já havia recebido parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça, na forma do substitutivo nº 1, que restringiu o congelamento da tabela aos veículos usados (não importados).
Ele destaca, também, que a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) considerou a iniciativa meritória, tendo em vista que os carros usados foram sobrevalorizados durante a pandemia, distorcendo a regressão natural que até então ocorria no valor da base de cálculo do imposto.
O relator ainda considerou que o projeto enviado recentemente pelo governador corrobora a iniciativa parlamentar. "Tendo em vista que são similares, entendemos por acatar a proposta de iniciativa parlamentar, por considerarmos tímida a proposta do governador, frente a um cenário de grande impacto socioeconômico decorrente da pandemia", conclui o relator.