Depois da UFU, MPF faz recomendações para a doação do imóvel para o IFTM

O MPF encaminhou recomendação à Administração Municipal e à reitoria do IFTM alertando sobre o processo de doação de terreno.


Onésio Amaral - Procurador da república

O Ministério Público Federal encaminhou recomendação à Administração Municipal e à reitoria do IFTM alertando sobre os procedimentos a serem adotados no processo de doação de terreno para o Instituto Federal do Triângulo Mineiro em Patos de Minas (IFTM). O órgão ajuizou ação civil pública pedindo o cancelamento do processo de doação do terreno para a construção do Campus da UFU na região dos 30 Paus.

O procurador da república, Onésio Amaral, defende que a escolha não seguiu os parâmetros exigíveis. Ele argumenta que a UFU teria de realizar procedimento de licitação para escolha do imóvel, ainda que a aquisição do imóvel não tenha necessitado de recursos públicos. O Ministério Público também suspeita de favorecimento pessoal já que o terreno doado pertence à irmã e ao cunhado da atual prefeita de Patos de Minas, a qual teria participado ativamente das negociações.

Ao entrar com ação civil pública pedindo o cancelamento do processo de doação do terreno, o procurador da república encaminhou nova recomendação, desta vez tendo como alvo o Instituto Federal do Triângulo Mineiro. Patos de Minas foi contemplado com um Campus do IFTM e um processo de doação do terreno para a instalação da escola federal deverá ser realizado no município.

O Ministério Público Federal quer que seja realizada uma audiência pública para que sejam definidos os parâmetros para a doação do terreno. A recomendação foi encaminhada também para a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) que deverá instalar um Campus na cidade de Unaí.

"Nossa preocupação é que não se repitam as mesmas irregularidades verificadas na escolha do terreno para o campus da UFU. As recomendações têm, pois, caráter preventivo. É melhor que tanto o IFTM quanto a UFVJM, desde o início, prevejam critérios objetivos e publicizem adequadamente o processo de escolha dos imóveis, de modo a garantir a observância fiel do princípio da isonomia que deve reger os atos administrativos", explica o procurador da República.

Autor: Maurício Rocha

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