Decreto proíbe venda de bebidas alcoólicas e atendimento presencial em Lagoa Formosa

As novas medidas entram vigor à 0h00 desta sexta-feira (19).

A Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa, como vem acontecendo com todas as cidades da região do Alto Paranaíba e Triângulo Mineiro, publicou um decreto com medidas rígidas para enfrentar a Covid-19. Além das restrições de funcionamento de comércios, está proibida a venda de bebidas alcoólicas e circulação de pessoas e dentre outras proibições. As novas medidas entram vigor à 0h00 desta sexta-feira (19).

Nos moldes de Patos de Minas, o comércio e serviços em geral estão proibidos de atenderem presencialmente, podendo vender de forma virtual com entregas delivery. Salões de beleza, barbearias, clínicas estéticas, academias, centros de ginástica, atividades de educação presencial, pesque-pagues, eventos, inclusive festas de casamento e de aniversários, convenções e etc estão proibidos de funcionar.

Atividades industriais agrícolas e de transporte, incluindo de ração, hipermercados, mercearias, peixarias, açougues, cerealistas, padarias, frutarias e similares poderão funcionar sem consumo no local e com 30% da capacidade máxima do estabelecimento. Óticas poderão atender um de cada vez e estabelecimentos de saúde animal até 2 de cada vez. Eles deverão desinfetar o ambiente e aferir a temperatura de todos.

O estabelecimento que oferecer mais de uma atividade deve isolar a que estiver proibida. Os postos de combustíveis poderão funcionar somente das 5h00 às 20h00. As clínicas de fisioterapia, pilates, clínicas médicas e odontológicas, lavanderias e serviços de limpeza poderão funcionar das 6h00 às 18h00, de segunda-feira às sexta-feira. As igrejas também foram proibidas de funcionar a partir do dia 21/02, podendo funcionar em caso de urgência desde que não resulte em aglomerações.

O toque de recolher continua mantido das 21h00 até as 5h00, excetos aqueles que exercem serviços essenciais. O decreto ainda prevê diversas outras medidas como uso de máscara e cumprimento de todos os protocolos sanitários. O descumprimento pode acarretar em advertência, multa e interdição e até cancelamento do alvará. O decreto vale por 15 dias, ou seja, até o dia 5 de março.

Para ler o decreto na íntegra CLIQUE AQUI.

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