Decisão liminar reduz preço de ingresso para final da Copa do Brasil

O Cruzeiro Esporte Clube não poderá cobrar mais do que R$ 500,00 por ingresso.

O Cruzeiro Esporte Clube não poderá cobrar mais do que R$ 500,00 por ingresso, para o “Setor Oeste Superior”, no jogo da final da Copa do Brasil. A decisão liminar é do juiz titular da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual.

Segundo o MP, o Cruzeiro promoveu aumento dos preços em setores distintos, com variação entre 375% e 833%, sem a devida “proporção, justificativa e critérios razoáveis”. Para o MP, apesar de o Regulamento Geral das Competições da CBF permitir que o Cruzeiro defina os preços dos ingressos, o aumento deve se pautar pelo mesmo parâmetro, não sendo permitida “a alteração substancial de preços em um mesmo setor”. O MP apresentou tabela de preço de ingresso dos últimos jogos da mesma competição, demonstrando a variação.

O MP apontou ainda que a maior elevação nos preços aconteceu no “Setor Oeste Superior”, área destinada aos torcedores do Clube Atlético Mineiro e parte da torcida do Cruzeiro. Ocorre que, ainda segundo o MP, os torcedores do Cruzeiro não serão atingidos pelo aumento, uma vez que receberão um desconto de 50% e, depois, outro desconto de 30%, resultando em um custo final de R$ 350,00, enquanto os torcedores do outro time pagariam R$ 1 mil por ingresso equivalente.

Em seu despacho, o juiz José Maurício Cantarino Villela avaliou que “houve sensível modificação da classificação dos setores”, em especial no “Setor Oeste Superior”. Ele destacou que o preço do ingresso do “Setor Oeste Superior” está acima dos preços praticados para o “Setor VIP”.

“Desta forma, a fim de adequar o procedimento de cobrança dos ingressos no “Setor Oeste Superior” aos dispositivos do Estatuto do Torcedor e Código de Defesa de Consumidor, é pertinente que seja adotado o percentual médio aplicado às outras 10 categorias de ingresso existentes”, concluiu o magistrado, limitando o valor do ingresso para aquele setor em R$ 500,00.

Esta decisão, por ser liminar e de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

Fonte: TJMG

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