Decisão do Tribunal de Justiça mantém carga horária de oito horas para servidores municipais

Em decisão publicada esta semana, o órgão deu provimento a um recurso da procuradoria do município contra mais uma das ações movidas pelo Sindicado da categoria.

Os desembargadores Jair Varão e Amauri Pinto Ferreira deram provimento mantendo a carga de horária.

Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – mantiveram o decreto municipal que estabelece carga horária de oito horas para os servidores públicos municipais de Patos de Minas. Em decisão publicada esta semana, o órgão deu provimento a um recurso da procuradoria do município contra mais uma das ações movidas pelo Sindicado da categoria.

O decreto municipal que ampliou a carga horária dos servidores públicos municipais de seis para oito horas foi alvo de muita polêmica. O Sindicato da categoria levou o caso à justiça e chegou a obter liminar suspendendo a decisão do prefeito Pedro Lucas de ampliar o horário de trabalho dos servidores.

A procuradoria do município recorreu aos desembargadores do Tribunal de Justiça e conseguiram derrubar a liminar. Esta semana, acompanhando o relator Judimar Biber, os desembargadores Jair Varão e Amauri Pinto Ferreira deram provimento ao agravo de instrumento mantendo a carga de horária também para os assistentes sociais da Prefeitura.

“No que tange à questão central aqui trazida à discussão, em que pese a fundamentação exposta na decisão agravada, não vislumbrei, a princípio, qualquer ilegalidade no Decreto Municipal que alterou o horário de expediente dos órgãos da Administração Municipal, uma vez que, o Estado dos Servidores Públicos do Município de Patos de Minas, em seus artigos 112 e 113, estabelecem que o expediente das repartições públicas municipais será estabelecido pelo prefeito e pelo presidente da Câmara, que determinarão o horário de trabalho dos servidores, não podendo exercer jornada superior a oito horas diárias”, diz o desembargador relator em sua decisão.

Entretanto, o caso ainda não foi totalmente concluído na Justiça. As ações movidas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais ainda não tiveram o mérito julgado na Justiça de 1ª instância.

Autor: Maurício Rocha

Últimas Notícias

Operação Refração da PC apreende veículos de luxo e anabolizantes em propriedade de alto padrão

Veja mais

Moradores denunciam situação precária da BR-352 na região da Rocinha; DNIT garante melhorias

Veja mais

Especialização em beleza aumenta oportunidades e impulsiona renda em Patos de Minas

Veja mais

Postos de Saúde abrem neste sábado em Patos de Minas para vacinação e mobilização contra a Dengue

Veja mais

Jovem de 22 anos perde R$ 6 mil em mais um golpe do falso intermediário de venda de veículo em Patos de Minas

Veja mais

Prefeitura vai instalar semáforo em cruzamento da Avenida Fátima Porto em Patos de Minas

Veja mais