☰
✕

Decisão do Tribunal de Justiça mantém carga horária de oito horas para servidores municipais

Em decisão publicada esta semana, o órgão deu provimento a um recurso da procuradoria do município contra mais uma das ações movidas pelo Sindicado da categoria.

Os desembargadores Jair Varão e Amauri Pinto Ferreira deram provimento mantendo a carga de horária.

Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – mantiveram o decreto municipal que estabelece carga horária de oito horas para os servidores públicos municipais de Patos de Minas. Em decisão publicada esta semana, o órgão deu provimento a um recurso da procuradoria do município contra mais uma das ações movidas pelo Sindicado da categoria.

O decreto municipal que ampliou a carga horária dos servidores públicos municipais de seis para oito horas foi alvo de muita polêmica. O Sindicato da categoria levou o caso à justiça e chegou a obter liminar suspendendo a decisão do prefeito Pedro Lucas de ampliar o horário de trabalho dos servidores.

A procuradoria do município recorreu aos desembargadores do Tribunal de Justiça e conseguiram derrubar a liminar. Esta semana, acompanhando o relator Judimar Biber, os desembargadores Jair Varão e Amauri Pinto Ferreira deram provimento ao agravo de instrumento mantendo a carga de horária também para os assistentes sociais da Prefeitura.

“No que tange à questão central aqui trazida à discussão, em que pese a fundamentação exposta na decisão agravada, não vislumbrei, a princípio, qualquer ilegalidade no Decreto Municipal que alterou o horário de expediente dos órgãos da Administração Municipal, uma vez que, o Estado dos Servidores Públicos do Município de Patos de Minas, em seus artigos 112 e 113, estabelecem que o expediente das repartições públicas municipais será estabelecido pelo prefeito e pelo presidente da Câmara, que determinarão o horário de trabalho dos servidores, não podendo exercer jornada superior a oito horas diárias”, diz o desembargador relator em sua decisão.

Entretanto, o caso ainda não foi totalmente concluído na Justiça. As ações movidas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais ainda não tiveram o mérito julgado na Justiça de 1ª instância.

Autor: Maurício Rocha

Últimas Notícias

Passageiro de carro é preso pela Polícia Militar Rodoviária após ser flagrado com revólver na cintura na BR 352

Veja mais

Empresa apresenta ao Governo projeto de R$ 600 milhões para impulsionar o turismo em Três Marias

Veja mais

Homem é preso após furtar televisão dos próprios avós em Patos de Minas

Veja mais

UNIPAM abre inscrições para MBA em Inteligência Artificial com parceria do Sicoob Credicopa

Veja mais

Denúncia leva Polícia Militar a apreender revólver municiado em caminhão de serviço no Jardim Esperança

Veja mais

Homem de 67 anos é levado para a Delegacia após denúncia de importunação sexual contra enteado de 9 anos

Veja mais