Decisão do Tribunal de Justiça mantém carga horária de oito horas para servidores municipais
Em decisão publicada esta semana, o órgão deu provimento a um recurso da procuradoria do município contra mais uma das ações movidas pelo Sindicado da categoria.
Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – mantiveram o decreto municipal que estabelece carga horária de oito horas para os servidores públicos municipais de Patos de Minas. Em decisão publicada esta semana, o órgão deu provimento a um recurso da procuradoria do município contra mais uma das ações movidas pelo Sindicado da categoria.
O decreto municipal que ampliou a carga horária dos servidores públicos municipais de seis para oito horas foi alvo de muita polêmica. O Sindicato da categoria levou o caso à justiça e chegou a obter liminar suspendendo a decisão do prefeito Pedro Lucas de ampliar o horário de trabalho dos servidores.
A procuradoria do município recorreu aos desembargadores do Tribunal de Justiça e conseguiram derrubar a liminar. Esta semana, acompanhando o relator Judimar Biber, os desembargadores Jair Varão e Amauri Pinto Ferreira deram provimento ao agravo de instrumento mantendo a carga de horária também para os assistentes sociais da Prefeitura.
“No que tange à questão central aqui trazida à discussão, em que pese a fundamentação exposta na decisão agravada, não vislumbrei, a princípio, qualquer ilegalidade no Decreto Municipal que alterou o horário de expediente dos órgãos da Administração Municipal, uma vez que, o Estado dos Servidores Públicos do Município de Patos de Minas, em seus artigos 112 e 113, estabelecem que o expediente das repartições públicas municipais será estabelecido pelo prefeito e pelo presidente da Câmara, que determinarão o horário de trabalho dos servidores, não podendo exercer jornada superior a oito horas diárias”, diz o desembargador relator em sua decisão.
Entretanto, o caso ainda não foi totalmente concluído na Justiça. As ações movidas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais ainda não tiveram o mérito julgado na Justiça de 1ª instância.
Autor: Maurício Rocha