Decisão do STF de acabar com os “efetivados” em Minas ainda gera dúvidas e revolta

O encontro, no entanto, foi marcado pela lamentação dos servidores e por muitas perguntas sem respostas.


O SindUTE promoveu uma reunião na noite dessa quarta-feira (02) em Patos de Minas para tirar dúvidas dos servidores sobre a decisão do STF.
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação – SindUTE – promoveu uma reunião na noite dessa quarta-feira (02) em Patos de Minas para tirar dúvidas dos servidores sobre a decisão do STF que considerou inconstitucional a chamada Lei 100. O encontro, no entanto, foi marcado pela lamentação dos servidores e por muitas perguntas sem respostas.

A Lei 100 foi criada pelo Governo do Estado em 2007 para resolver o problema de 98 mil servidores, principalmente da educação, que trabalhavam há anos na rede pública estadual, contribuindo com a previdência estadual, mas que não tinham passado por concurso público. A aprovação da lei criou uma nova categoria, os efetivados, que passaram a ter estabilidade.

Na última semana, no entanto, os ministros do Supremo consideraram a Lei 100 inconstitucional. A decisão poupou apenas os servidores que já se aposentaram e aqueles que já têm tempo de aposentadoria e que se aposentarem de imediato. Em Patos de Minas centenas de servidores foram afetados. Profissionais com mais de 20 anos de serviços prestados que serão dispensados sem direito algum.

Durante a reunião eles levantaram muitas questões. Eles querem saber por exemplo do destino do dinheiro da contribuição para o instituto de previdência. E qual será o futuro dos servidores que estão de licença médica? E aqueles que foram desviados de função por problemas de saúde? Pelo menos 14 questionamentos foram levantados durante a reunião e ficaram sem respostas.

De acordo com a coordenadora regional do SindUTE, Sheila Maria Lucas, uma assembleia será realizada em Belo Horizonte e os questionamentos serão levados ao Governo do Estado. Enquanto isso, muitos servidores já pensam em acionar a Justiça para reparar os danos causados pela chamada “Lei 100”.

Autor: Maurício Rocha

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