Decisão do STF afeta centenas de servidores da educação na região

A Coordenadora Regional do SindUTE/Patos de Minas, Sheila Maria Lucas, disse que a decisão já era esperada.


Os ministros dos STF reafirmaram que a única forma de acesso ao serviço público é por meio de concurso. ( Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF – decidiram por unanimidade na tarde dessa quarta-feira (27) que a lei complementar 100/2007 é inconstitucional. A Lei, elaborada pelo Governo de Minas e aprovada pela Assembleia Legislativa criou uma nova categoria de servidores, os efetivados, e deu estabilidade para cerca de 98 mil servidores sem concurso público. A maioria deles está na educação.

Os ministros dos STF reafirmaram que a única forma de acesso ao serviço público é por meio de concurso e criticaram a Lei elaborada pelo Governo do Estado, feita de forma que não pode ser compreendida pelo cidadão comum. O Governo de Minas e a Assembleia Legislativa ainda tentaram manobras para evitar a votação no Supremo Tribunal Federal, mas os esforços foram em vão.

O STF preservou apenas os servidores que já se aposentaram e aqueles com tempo suficiente e que fizeram o requerimento do benefício de imediato. Para os demais servidores, os ministros do Supremo concederam prazo de 12 meses a partir da publicação da ata para que eles sejam dispensados.

A Coordenadora Regional do SindUTE/Patos de Minas, Sheila Maria Lucas, disse que a decisão já era esperada. Ela informou que o STF já havia tomado esta decisão em casos semelhantes de outros estados e classificou a atitude do Governo de Minas como uma tentativa de enganar os profissionais da educação para angariar votos.

Após a decisão do STF o Governo de Minas emitiu o seguinte comunicado:

Tendo em vista a decisão do STF a respeito da Lei complementar 100/2007, o governo de Minas Gerais informa que o julgamento retirou dos servidores atingidos a qualidade de efetivos. A modulação dos efeitos da decisão preservou os direitos dos já aposentados, dos pensionistas e daqueles que, até a data da publicação da ata do julgamento, tenham alcançado o implemento dos requisitos para a aposentadoria. Esses continuam no regime previdenciário próprio estadual. Ficou decidido, ainda, que o Estado terá o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para cumprir a decisão, para os cargos em que não houve concurso. Os concursados, ainda não nomeados, serão convocados para assumirem os respectivos cargos vagos. Nos termos da decisão do STF, a fim de dar continuidade ao serviço público, os demais servidores, enquanto houver necessidade, poderão ser designados, na forma da lei, passando à condição de contribuintes do Regime Geral - INSS.

De acordo com levantamento preliminar feito pelo Estado, no universo dos 96 mil servidores abrangidos pela Lei 100 cerca de 16 mil já foram aposentados ou estão em processo de aposentadoria. Além disso, aproximadamente 11 mil servidores efetivados foram aprovados no último concurso público realizado pela secretaria de estado da Educação.

Autor: Maurício Rocha

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