De inegável valor cultural, MPF pede recuperação da Fazenda Experimental de Sertãozinho em Patos de Minas

Ação tem como alvo a Embrapa e a Epamig, autarquias responsáveis pela estrutura tombada

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) para que os órgãos sejam condenados a restaurar e preservar integralmente a Fazenda Experimental de Sertãozinho, localizada no município de Patos de Minas, em Minas Gerais. O conjunto arquitetônico é considerado patrimônio histórico e cultural da cidade, tendo sido tombado por decreto municipal em 2002.

Na ação, o MPF pede que as autarquias, responsáveis pela estrutura, concluam a recuperação de todas as edificações e a vegetação existente no local, no prazo máximo de dois anos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A Fazenda Sertãozinho pertence à Embrapa, mas ficou por décadas sob a responsabilidade da Epamig, que não realizou as obras necessárias para manter a preservação do bem, conforme constatou o Ministério Público no curso das apurações.

Laudos apresentados pela Prefeitura de Patos de Minas e pela perícia do MPF apontam que toda a estrutura, de inegável valor cultural para o município, está em estágio avançado de deterioração, em razão da omissão dos órgãos competentes. Por isso, na ação, o MPF pede que tanto a Embrapa quanto a Epamig sejam condenadas ao pagamento de indenização, que deverá ser estipulada pela Justiça, de acordo com os danos causados ao conjunto arquitetônico e paisagístico da Fazenda Experimental Sertãozinho.

Em caráter emergencial, o procurador da República e autor da ação Gustavo Kenner Alcântara requer a concessão de liminar para obrigar as autarquias a elaborarem, em até 90 dias, um projeto de recuperação integral do local, que deverá ser submetido à aprovação da Prefeitura de Patos de Minas e do Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico (Comphap). Cumprida essa etapa, o MPF pede que seja fixado o prazo de 90 dias para que as ações de recuperação comecem a ser executadas, sob pena de multa diária. O projeto deverá abranger, além de todas as edificações da fazenda, a vegetação existente ao redor do conjunto arquitetônico.

Histórico – A ação do MPF é resultado de investigação que teve início em 2010, na 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Patos de Minas, a partir de uma denúncia formulada pelo Comphap sobre danos causados à Fazenda Experimental Sertãozinho. O órgão municipal apontou que a Epamig havia sido notificada, após o corte de uma árvore localizada nas proximidades do imóvel destruir parcialmente uma das casas que formam o conjunto arquitetônico. Segundo a Epamig, durante a retirada da árvore - tomada por cupins e, por isso, com risco de queda - um cabo de aço se rompeu, levando à queda de um galho sobre a estrutura.

Desde então, foram realizadas vistorias e produzidos laudos técnicos sobre o conjunto paisagístico e arquitetônico da fazenda, demonstrando a situação crítica em se encontravam os imóveis e sugerindo uma série de providências que não foram adotadas pelas autarquias responsáveis. Em 2010, a Epamig chegou a recomendar à Embrapa a demolição do imóvel tombado, alegando não possuir recursos financeiros para realizar reformas na estrutura, orçadas na época em R$ 35,2 mil.

Para o MPF, a sugestão de demolição de parte das edificações da fazenda, devido à má conservação, revela o entendimento estreito por parte das autarquias responsáveis pelo local. “A proposta da supressão da edificação, portanto, mutilaria mais do que um exemplar, mas todo o conjunto arquitetônico que se viu necessário salvaguardar”, pontuou a perícia do MPF.

Legislação – O artigo 216 da Constituição Federal prevê a proteção ao patrimônio cultural, que, pelo seu valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico ou arqueológico, expressa referência à identidade, ação e memória da sociedade. São objeto de especial proteção as obras, objetos, documentos, edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Para assegurar a conservação desses bens especialmente protegidos, a legislação brasileira estabelece medidas voltadas à manutenção, o que, segundo o MPF, não vem sendo feito na Fazenda Sertãozinho pela Embrapa nem pela Epamig.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Minas Gerais

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