Copasa e Município têm 180 dias para implantar sistema de esgoto em Patos de Minas

O descumprimento acarreta multa diária de R$ 500,00.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve liminar em Ação Civil Pública determinando ao Município de Patos de Minas e à Companhia Mineira de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a implantação do sistema de tratamento de esgoto do Município, mediante licença ambiental, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

Os promotores de Justiça Paulo Henrique Delicole, de Patos de Minas, e Marcelo Azevedo Maffra, coordenador regional de Meio Ambiente das Promotorias de Justiça integrantes das Bacias dos Rios Paracatu, Urucuia e Abaeté, propuseram a ação em julho de 2012, já que o Município descumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo MPMG com base no Inquérito Civil que comprovou que o esgoto é coletado e lançado diretamente nas águas que cortam o Município.

Histórico - Em setembro de 2008, o Município de Patos de Minas firmou TAC com o MPMG assumindo a responsabilidade pelos possíveis danos ambientais decorrentes da falta de tratamento adequado do esgoto sanitário e se comprometendo a implantar e a colocar em funcionamento um sistema com interceptores, emissários, elevatórias e Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), de acordo com projeto técnico a ser aprovado pelo órgão ambiental competente, até 30 de julho de 2010.

Decorrido esse prazo, o Município alegou ao MPMG que os serviços de coleta e tratamento de esgoto foram concedidos à Copasa, sendo apresentado um cronograma para a execução das obras de implantação do sistema de tratamento.

Em maio de 2011 foi celebrado um Aditivo ao TAC e o prazo para a conclusão da primeira etapa da ETE foi prorrogado até 31 de dezembro de 2011.
Mas quatro anos após a assinatura do primeiro TAC, as obras da ETE ainda não foram concluídas e o esgoto continua a ser lançado nos cursos d'água sem qualquer tipo de tratamento.

Conforme o laudo pericial, o cronograma de execução das obras da ETE e dos respectivos interceptores não está sendo cumprido, nem as licenças ambientais para a instalação da ETE foram obtidas.

Segundo a Nota Técnica elaborada pelo MPMG, a omissão vem causando sérios prejuízos ao meio ambiente e à saúde da população. A matéria orgânica eliminada por meio dos esgotos sanitários contribui ainda para a perda de oxigênio da água, causando enormes prejuízos à fauna e à flora, mortandade de peixes e proliferação de algas.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Minstério Público

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