Contribuintes têm só esta semana para doarem parte do imposto de renda para fundos assistenciais

Pessoas jurídicas também podem destinar até 1% de seu imposto, sendo que a doação já pode ser lançada na declaração do Imposto de Renda

Os contribuintes têm até o dia 30 de dezembro para doarem parte do imposto de renda para fundos assistenciais da criança e do idoso. Para pessoa física, o valor doado será abatido, até o limite de 6% do total devido à União, no imposto de renda do próximo ano. Pessoas jurídicas também podem destinar até 1% de seu imposto, sendo que a doação já pode ser lançada na declaração do Imposto de Renda.

É possível doar por meio de depósito bancário ou transferência. Para o FIA, as doações podem ser feitas para a conta 58.842-3 (Banco do Brasil – agência 0190-2, CNPJ 15.777.946/0001-36) e para o FID pela conta 77.282-8 (Banco do Brasil – agência 0190-2, CNPJ 24.980.431/0001-20). Depois de efetivar a doação, o contribuinte deve repassar o comprovante ao seu contador ou emitir recibo no Aprova Digital (patosdeminas.prefeituras.net) . Cabe ressaltar que doações feitas diretamente para as entidades não são passíveis de dedução. Para fazer jus ao abatimento, é necessário que a doação seja repassada para o FIA ou FID.

De acordo com a vice-presidente do Conselho do Idoso, Magda Inhauser Riceti Magalhães, a destinação de parte do IR não representa gasto extra para o contribuinte. Ela ainda explica que a dedução recai sobre o imposto devido e não sobre o valor a pagar: “Quando é feito o cálculo do imposto de renda, chega-se ao imposto devido. Desse valor serão feitos os abatimentos e as deduções, resultando o imposto a pagar ou a restituir. Sendo assim os 6% que o contribuinte pode doar incidem sobre imposto devido, sendo abatidos do valor a ser pago ou acrescentados à restituição.”

Entidades assistidas – Para receber recursos dos fundos, as entidades precisam ter seus projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Em Patos de Minas, são 15 instituições beneficiadas pelo FIA: Amigos da Criança e do Adolescente João e Maria; Amparo Eurípedes Novelino; Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice de Patos de Minas – Casa das Meninas; Associação Vem-Ser de Proteção e Assistência à Criança e ao Adolescente; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas; Casa da Acolhida; Casa da Sopa Tia Euzápia; Centro Educacional Infantil Beneficente Sementes Farroupilha – Escolinha Tia Edna; Lar Paulo e Estevão; Legião da Boa Vontade; Associação de Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas de Patos de Minas – Esperança Azul; Associação dos Deficientes Visuais de Patos de Minas – ADV; Posto de Assistência Chico Xavier; Rede Cidadã, Associação Abba, Pai em Patos de Minas.

As instituições beneficiadas pelo FID no município são: Vila Padre Alaor; Lar de Idosos Eurípedes Barsanulfo; Pró-Curar-Se; Casa das Meninas; Associação dos Deficientes Visuais – ADV.

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