Contas do Twitter que comercializavam remédios abortivos são suspensas em MG

A empresa confirmou que as seis contas indicadas pelo MPF violaram as normas e diretrizes da plataforma e tiveram seu conteúdo indisponibilizado

Belo Horizonte. Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Twitter do Brasil informou que suspendeu seis contas que estavam relacionados à venda ilegal de medicamentos abortivos. A empresa afirmou, ainda, que esses perfis violavam os termos de serviço, regras e políticas de sua plataforma, motivo pelo qual foram desabilitados.

O MPF oficiou a empresa pedindo a tomadas de providências após ter conhecimento de uma matéria veiculada no site "Brasil Sem Medo", publicada em abril, informando que perfis no Twitter prometiam o envio rápido de medicamento abortivo para todo o Brasil, bem como ofereciam uma rede apoio às mulheres para a realização de tal prática.

No ofício enviado, o procurador da República Fernando de Almeida Martins, além de pedir que a empresa tomasse as providências em relação aos perfis indicados, que esclarecesse se existiam políticas proibitivas de comércio ilegal de medicamentos, notadamente para práticas abortivas, e se estas seriam acessíveis e estariam visíveis, de modo simples e chamativo, aos cadastradores e aos consumidores, e também que informasse se na página de denúncias de conteúdo impróprio da plataforma havia item relativo ao comércio ilegal de medicamentos, especialmente aqueles para práticas abortivas.

Em resposta, o Twitter do Brasil, além de informar que já tinha suspendido as seis contas, informou que possui uma política de restrição de conteúdo direcionada aos seus usuários, por meio da qual as operadoras do Twitter restringem, inclusive, a compra, venda ou facilitação de transações de produtos ou serviços ilegais, bem como determinados tipos de produtos ou serviços regulamentados. Dentre essas medidas, consta expressamente que os usuários não podem usar a plataforma para nenhuma finalidade ilegal ou como auxílio a atividades ilegais.

Ilegalidade – A venda de medicamentos on-line é uma atividade permitida exclusivamente a farmácias e drogarias e somente com a devida licença sanitária e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo proibida a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial. Além disso, a venda de produtos para uso terapêutico ou medicinal que não tenham registro na Anvisa é proibida no Brasil. Tal ato constitui infração sanitária gravíssima e crime hediondo, passível de enquadramento no artigo 273 do Código Penal.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social- Ministério Público Federal em Minas Gerais

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