Consumidora autista de Patos de Minas vai receber mais de R$18 mil de concessionária que não entregou veículo

Segundo a Justiça, a concessionária falhou por não informar a cliente sobre cancelamento do negócio

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Patos de Minas que condenou uma concessionária da cidade a indenizar uma criança e seus guardiães em R$ 6.100,00 por danos materiais e em R$ 12 mil por danos morais pelo atraso causado na aquisição de um veículo devido à falta de financiamento. A decisão é definitiva.

A ação foi ajuizada pelo padrasto e pela mãe da menina em março de 2019, quando ela estava com cinco anos de idade. Os responsáveis afirmaram que negociaram um Renault Kwid, no valor de R$ 30.278,79, com intermediação do banco Safra. Eles pretendiam usufruir de isenção de impostos, porque a menina é autista.

Segundo o casal, ficou combinado que a transação seria concluída mediante o pagamento de uma entrada de R$ 6.100,00 e o financiamento do valor restante pela instituição financeira. O crédito em favor do consumidor foi aprovado pelo banco, razão pela qual a entrada foi devidamente quitada e o carro foi disponibilizado para entrega, com a emissão da nota fiscal.

Porém o automóvel não foi entregue, sob a alegação de que a liberação do crédito não havia sido aprovado. Os consumidores sustentam que a concessionária não esclareceu a razão para frustrar o negócio, não devolveu a quantia transferida e não atendeu aos apelos para solucionar o impasse amigavelmente. Diante disso, eles reivindicaram o ressarcimento do montante e indenização por danos morais.

Segundo o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, o cancelamento da proposta de financiamento se deu pelo atraso na entrega dos documentos referentes à isenção dos impostos incidentes na operação a ser realizada, que foi responsabilidade da família.

Contudo, o magistrado entendeu que a concessionária deixou de prestar aos clientes as informações devidas acerca da contratação, gerando uma legítima expectativa quanto à aquisição do veículo, que perdurou por um período, mas não se concretizou.

Considerando que a empresa era a responsável pela intermediação do negócio entre os compradores, a montadora e a instituição financeira, houve falha na prestação de serviço. O juiz fixou a indenização de R$ 4 mil para cada um dos autores (filha, mãe e padrasto) pelos danos morais e determinou a devolução dos R$ 6.100,00.

A empresa ajuizou recurso no Tribunal. A relatora, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, manteve o entendimento de 1ª Instância. Segundo a magistrada, a concessionária, responsável pela intermediação do negócio jurídico, falhou ao deixar de prestar as informações a respeito do cancelamento do financiamento e da impossibilidade de entrega do veículo aos consumidores, o que acabou causando decepção.

“Ressalte-se que, embora a mera expectativa frustrada não configure, por si só, a falha na prestação de serviços, o silêncio do estabelecimento perdurou por um longo lapso temporal, tempo em que a família poderia ter buscado a aquisição de outro veículo”, afirmou.

Os desembargadores Cláudia Maia e Estevão Lucchesi votaram de acordo com o relator.

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Últimas Notícias

Começam as inscrições para o concurso de Rainha Nacional do Milho 2026

Veja mais

Sobe para cinco o número de mortes em tragédia com dois carros na BR 365

Veja mais

Procon coordena mutirão para retirada de fios soltos na área central de Patos de Minas

Veja mais

PM desmantela “Boca de fumo” e prende mulher por tráfico e corrupção de menores

Veja mais

Mulher inventa assalto para esconder do marido que perdeu dinheiro em site de apostas e acaba na Delegacia

Veja mais

Motociclista é arremessado e sofre ferimentos graves após bater em caminhonete, em Patos de Minas

Veja mais