Congresso Nacional promulga emenda constitucional que garante o piso nacional da enfermagem

O texto constitucional direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso no setor público.

Brasília – Nesta quinta-feira (22), as mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados promulgaram a Emenda Constitucional (EC) 127/2022 que garante fontes de custeio permanentes para o pagamento do piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos, auxiliar de enfermagem e parteiras, previsto em lei aprovada no Congresso e sancionada neste ano.

O texto constitucional direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos próximos cinco anos. A Lei 14.434 de 2022 fixou os valores dos pisos em R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

Na sessão solene, conduzida pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também foi promulgada a EC 128/2022 que proíbe a criação ou aumento de despesa, por lei, para a União ou estados, municípios e Distrito Federal que não esteja prevista na lei orçamentária anual ou no projeto de lei orçamentário enviado pelo Executivo.

Aprovada em julho deste ano pelo Congresso, a PEC 84/2015 prevê que leis federais não podem impor despesas sem previsão de fontes orçamentárias e financeiras ou transferência dos recursos necessários para a prestação do respectivo serviço público (incluindo despesas de pessoal e seus encargos) à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. As únicas despesas ressalvadas são as decorrentes da fixação do salário mínimo e as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados.

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