Confira as proibições para este domingo, dia do segundo turno das Eleições 2014

Denúncias de crimes eleitorais poderão ser feitas pelo telefone 190.

No dia 26 de outubro, dia do segundo turno das Eleições 2014, candidatos, representantes de partidos políticos e coligações, apoiadores e eleitores devem ficar atentos: não é permitido fazer nenhum tipo de propaganda, com exceção da manifestação silenciosa do eleitor, por meio de bandeiras, broches e adesivos. A manifestação, no entanto, não pode se transformar em propaganda de boca de urna, por meio do pedido de votos, já que tal conduta configura crime eleitoral, conforme prevê a Lei da s Eleições (art. 39, § 5º, I a III).

Além da boca de urna, também é proibido, no dia das eleições, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas, a divulgação de qualquer espécie de propaganda política e, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas em qualquer local público ou aberto ao público portando vestuário padronizado, caracterizando manifestação coletiva. Todas as condutas constituem crimes eleitorais, cuja penalidade vai de seis meses a um ano de detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa no valor de R$5mil a R$15mil.

Outras condutas que constituem crimes eleitorais no dia da votação incluem promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais; impedir ou embaraçar o exercício do voto; votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem; violar ou tentar violar o sigilo do voto (artigo 312 do Código Eleitoral, com pena de detenção até dois anos).

Os funcionários da Justiça Eleitoral e mesários não podem vestir ou usar objetos que contenham propaganda política em seções eleitorais e juntas apuradoras. Já os fiscais de partidos políticos, nos locais de votação, podem usar crachá contendo nome e/ou sigla do partido, mas é vedada a padronização do vestuário.

Também constitui crime eleitoral o transporte ilegal de eleitores, tipificado no Código E leitoral como o fornecimento gratuito de transporte coletivo, no dia da eleição, com o fim de fraudar o exercício do voto. A pena prevista é de reclusão de quatro a seis anos e o pagamento de 200 a 300 dias-multa. A Lei 609 1/74 permite o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais no dia da eleição por meio de veículos e embarcações pertencentes à Administração Pública a serviço da Justiça Eleitoral.

A Polícia Militar é a responsável pela manutenção da lei e da ordem, com a realização de policiamento ostensivo e preventivo na capital, nas sedes dos municípios e nas unidades onde haja destacamento policial durante o dia da votação. Toda e qualquer ocorrência de crime eleitoral será encaminhada à delegacia local da Polícia Federal (onde houver) ou da Polícia Civil, com o devido registro da ocorrência policial e condução dos envolvidos para as providências judiciárias. Denúncias de crimes eleitorais poderão ser feitas pelo telefone 190.

Auxílio na fiscalização

Para auxiliar na fiscalização dos possíveis ilícitos, mais de mil câmeras do “Olho Vivo” da Polícia Militar, em todo o Estado, estarão disponíveis para fornecimento de imagens no domingo (26). Em Belo Horizonte, os componentes do Gabinete Institucional de Segurança nas Eleições 2014 - integrado pelo Tribunal Regional Eleitoral, pelo Ministério Público, pela Secretaria Estadual de Defesa Social (Seds), pelas Polícias Federal, Militar e Civil – vão estar de plantão durante todo o dia.

Neste sábado (25), até as 22 horas, é permitida a distribuição de material gráfico, bem como a realização de caminhadas, passeatas e, ainda, a circulação de carros de som que divulgam jingles ou mensagens de candidatos.

Lei Seca

Também constitui infração o descumprimento da pr oibição da “Lei Seca” , publicada no início do mês de outubro e válida também para o segundo turno. Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Defesa Social, a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar definiram, por meio da Resolução Conjunta nº 190, prevê a proibição da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas no dia da eleição entre 6h e 18h.

Recolhimento do material de campanha

Diferente do primeiro turno, o TRE-MG não fará parceria com o Corpo de Bombeiros para que o material que sobrar das campanhas seja entregue à Corporação e depois ter destinação ambientalmente correta, por parte da Justiça Eleitoral.  Os materiais gráficosde campanha, como santinhos, cartazes e folders (ou seja, confeccionados exclusivamente em papel), poderão ser entregues na segunda-feira após a eleição diretamente à Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis da Região Oeste de BH (Avenida Solferina Rici Pace, 1250, Jatobá IV, Belo Horizonte), credenciada pelo TRE para a coleta de material reciclável. A decisão já foi comunicada aos representantes das duas coligações que disputam o pleito.

A legislação eleitoral prevê que é responsabilidade dos candidatos, partidos políticos e coligações promover a retirada de suas propagandas eleitorais das ruas após as eleições. As propagandas relativas ao segundo turno devem ser removidas até o dia 25 de novembro. Já as relativas ao primeiro turno devem ser retiradas até o dia 4 de novembro.

Fonte: TRE/MG

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