Como ficam as férias e o 13° de quem teve o emprego suspenso na pandemia; por Brian Epstein Campos
Todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Esse direito será exercido após cumprido período de doze meses de efetivo trabalho.
A suspensão do contrato de trabalho também suspende o período aquisitivo. Assim, para quem teve o contrato suspenso em razão da pandemia, este período de suspensão não será considerado no cômputo dos doze meses para ter direito às férias.
Logo, quem teria direito a férias em janeiro e teve o contrato de trabalho suspenso por dois meses, poderá gozar as férias a partir de março.
Referente ao 13º salário, todos os empregados têm direito à sua percepção à razão de 1/12 de sua remuneração por mês trabalhado. Para este efeito, considera-se mês quem trabalhou 15 ou mais dias.
Se por força da pandemia o contrato ficou suspenso por 2 meses, por exemplo, então o empregado terá direito a 1/10 de seu salário, se a suspensão foi por 3 meses, então o valor do 13º salário será 1/9 do seu salário.