Comerciante é notificado para retirar móveis de calçada e cobra tratamento igual para todos

O comerciante disse que utiliza uma parte do passeio para expor seus móveis, sem prejudicar o trânsito de pedestres.

A utilização das calçadas para fins comerciais é alvo de polêmica em Patos de Minas e não é de agora. Inúmeros comerciantes utilizam os passeios para expor produtos, colocar placas de promoções e até mesmo para receber os clientes como acontece com diversos bares. Mas um lojista da avenida Paracatu foi notificado esta semana para retirar os móveis que eram expostos em uma parte da calçada e questionou a atuação do fiscal de posturas.

A loja de móveis rústicos está localizada no final da avenida Paracatu e tem uma calçada espaçosa, com 5,30m de largura. O comerciante disse que utiliza uma parte do passeio para expor seus móveis, sem prejudicar o trânsito de pedestres. Ao ser notificado e proibido de expor as mercadorias na calçada, o lojista questiona a ação do fiscal de posturas, uma vez que outros comerciantes da cidade e da própria avenida Paracatu também utilizam a calçada.

José Carlos Ferreira cobrou tratamento igualitário entre os comerciantes da cidade. Ele questiona o fato de ser proibido pelo fiscal de posturas de expor suas peças na calçada enquanto outros comerciantes continuam utilizando os passeios de diferentes formas, alguns até impedindo totalmente o trânsito de pedestres. De acordo com a notificação, o comerciante será multa em 150 UFPMs caso descumpra a medida.

O responsável pelo setor de posturas da Prefeitura de Patos de Minas, Guilherme Duarte, negou que haja qualquer tipo de privilégio. Ele afirmou que todos os comerciantes da avenida Paracatu que utilizam as calçadas de forma irregular foram notificados esta semana para se adequarem à Legislação Municipal. Ele explicou que teve caso de precisar inclusive do apoio policial.

O Código de Posturas de Patos de Minas proíbe a exposição de mercadorias em calçadas, mas permite a colocação de mesas e cadeiras, desde que eles não ocupem mais do que 50% da largura da calçada e que tenham vão livre para a circulação de pedestres de no mínimo 1,20m. Para usufruir desse benefício da lei, o comerciante deve apresentar pedido por escrito na Prefeitura. Segundo Guilherme, os casos são analisados de forma individualizada antes de ser emitida a permissão.

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