Com registro fora do prazo, Frederico Galvão tem candidatura indeferida pela Justiça eleitoral
A decisão do juiz José Humberto da Silveira levou em conta o prazo de registro de candidatura, que não teria sido cumprido nem pelo candidato e nem pelo partido.
O candidato a prefeito de Patos de Minas Frederico Gomes Galvão do Partido da Causa Operária – PCO – teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. A decisão do juiz José Humberto da Silveira levou em conta o prazo de registro de candidatura, que não teria sido cumprido nem pelo candidato e nem pelo partido.
Frederico Galvão foi o último a aparecer no site do Tribunal Regional Eleitoral. Ele disse que o registro de sua candidatura atendeu a todos os requisitos legais. Mas segundo a decisão judicial, o candidato realizou o registro de candidatura no dia 02 de outubro, enquanto o prazo limite estabelecido pela legislação era 26 de setembro.
“Não cabe razão à presente alegação, pois o partido não deixou de enviar os nomes dos candidatos no Demonstrativo apresentado. Constam os nomes dos candidatos Frederico Gomes Galvão e de Josias Rodrigues Araújo no DRAP do pedido coletivo, ID 21114177, com data de 02/10/2020, portanto intempestivo”, diz a decisão.
À redação do Patos Hoje, Frederico Galvão informou que vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral. Enquanto isso, o candidato poderá permanecer em campanha.
Os outros sete candidatos a prefeito de Patos de Minas tiveram suas candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral.