Com início da Piracema fiscalização se intensifica nas bacias mineiras

Ação busca coibir a atuação de infratores nessa época em que peixes sobem os rios até suas nascentes para se reproduzir e desovar

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por meio da Diretoria de Pesca, iniciou operações de fiscalização nas bacias hidrográficas mineiras a fim de coibir ação de infratores no período da Pirecema, iniciado em 1º de novembro. Previsto nas portarias doInstituto Estadual de Florestas (IEF) 154, 155 e 156/2011, o período da Piracema é a época em que os peixes sobem os rios até suas nascentes para se reproduzir e desovar.

Nesta época do ano, com a ocorrência de chuvas, aumenta o nível dos rios que tendem a transbordar e abastecer lagoas marginais e alagadiços. Isso permite que os peixes cheguem até esses locais, conhecidos como berçários, ou que subam às cabeceiras, onde encontram condições ambientais adequadas para desovar: águas mais quentes, oxigenadas e turvas, o que ajuda na proteção contra predadores.

No entanto, cansados da longa jornada, os peixes adultos se tornam presa fácil de predadores. Além disso, muitos pescadores se aproveitam dessa fragilidade para capturá-los com grande facilidade, provocando a redução drástica dos estoques pesqueiros futuros. Mesmo antes da Piracema, muitas fêmeas que sobem o rio já estão ovadas e é responsabilidade de cada pescador soltá-las, como também praticar a pesca consciente.

Neste ano, de acordo com o diretor de Pesca da Semad, Marcelo Coutinho, em função do longo período de estiagem e a consequente baixa vazão dos rios, os peixes acabam concentrados em uma área menor, o que os torna mais susceptíveis à pesca predatória. “Em função disso, estamos intensificando as operações de fiscalização a fim de coibir a ação de infratores. Além da equipe da Semad, trabalhamos numa parceria com a Polícia Militar de Meio Ambiente”, afirma Coutinho.

Período de Defeso

Os governos Federal e Estadual instituem durante a Piracema o período de defeso para rios e águas continentais. Esse período vai de 1º de novembro até 28 de fevereiro do ano seguinte. Em Minas Gerais é permitida apenas a pesca com limite de quantidade para espécies exóticas (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras), híbridos (produzidos em laboratório), além de poucas espécies autóctones (nativas da bacia).

Fonte: Agência Minas

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