Com avanço da vacinação e queda em infecções, Comitê libera grandes eventos com 100% de público em Minas

Não há limite de público em grandes eventos, mas seguem obrigatórios o uso de máscara em alguns locais e o comprovante da vacina.

Os números da Covid-19 estão cada dia mais baixos no estado com o avanço da vacinação. Em Patos de Minas não é diferente. De acordo com dados da Prefeitura Municipal, 100% das pessoas maiores de 12 anos foram vacinadas pelo menos com a primeira dose. Em razão da queda do número de infecções e da baixa expressiva de mortes, o Comitê Extraordinário da Covid-19 mantém os protocolos que deixam as regras mais flexíveis na onda verde. Não há limite de público em grandes eventos, mas seguem obrigatórios o uso de máscara em alguns locais e o comprovante da vacina.

As regras específicas do Protocolo Sanitário de Eventos de Entretenimento e Lazer com Grande Público continuam as mesmas para a viabilização de eventos de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, com concentração ou fluxo excepcional acima de 600 pessoas. As lotações máximas desses espaços são determinadas conforme a classificação por onda do Minas Consciente.

Na capital do milho o avanço é tamanho em relação a vacinação e a queda dos casos que o Prefeito Luís Eduardo Falcão flexibilizou o uso de máscaras em locais abertos. O chefe do executivo publicou um vídeo dizendo que o município não irá bancar nenhum evento público em comemoração ao Réveillon e Carnaval. Entretanto, os eventos particulares estão liberados para acontecer segundo normativa do Governo do Estado. As festas de Réveillon privadas já podem acontecer com 100% da capacidade sendo que a distância entre uma pessoa e outra é de apenas 1 metro.

Confira outras normativas:

Lotação máxima

O número de participantes de grandes eventos também foi atualizado. Na onda verde não há limitação e é permitida ocupação de 100% da capacidade do local. Na onda amarela, a lotação é de até 50% da capacidade do local ou até o limite de 2 mil pessoas.

Na onda vermelha, a limitação é de até 10% da ocupação total de locais fechados e até 30% da ocupação total de espaços abertos. A duração máxima deve ser de 5h e o horário permitido segue das 8h às 21h.

Mensuração de temperatura, duração dos eventos e acesso a diversas áreas

Não será mais obrigatória a mensuração de temperatura. Nas ondas verde e amarela não há limite de tempo de duração e o acesso às áreas de convivência, restaurantes, refeitórios, dormitórios, estacionamentos e playgrouds estão liberados.

Máscara e comprovante de vacinação

De acordo com a coordenadora do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde do Estado de Minas Gerais (Cievs-MG), Eva Lídia Arcoverde Medeiros, mesmo com o avanço da vacinação e a melhora nos indicadores da doença no estado, algumas medidas ainda não serão flexibilizadas para o acesso a grandes eventos.

Continuam obrigatórios o uso de máscara e a comprovação da vacinação por meio do Certificado Nacional de Imunização de todos os participantes com as duas doses ou dose única, ou teste negativo para a doença ou laudo médico de infecção curada. Também segue obrigatória a manutenção de medidas de prevenção, como maior distanciamento físico possível e higienização das mãos, entre outras.

“Todo evento de grande público deve ter protocolos próprios, seguindo as medidas contidas neste documento. É obrigatório ao organizador realizar ações de educação em saúde sobre a covid-19, disponibilizar insumos para higienização das mãos, como água, sabão, álcool em gel e, caso haja necessidade, facilitar a devolução dos ingressos aos participantes”, explica.

Ainda segundo a coordenadora, é de competência do organizador que os participantes estejam utilizando máscaras de modo efetivo e adequado, seguindo as medidas de prevenção recomendadas. Também cabe ao organizador a conferência dos documentos obrigatórios para participação.

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