Com advogado de Patos de Minas, Gusttavo lima vence processo milionário contra ex-empresário
O empresário pede R$ 10 milhões
O processo milionário movido por Rafael Carvalho contra o cantor sertanejo Gusttavo Lima iniciou em 2013, foi julgado em primeira instância em 2021 e nesta semana o TJGO confirmou a sentença em segunda instância. O processo segue em segredo de justiça. Por telefone, o advogado Cláudio Bessas, que é de Patos de Minas, confirmou a vitória ao Patos Hoje.
Rafael Carvalho ingressou com uma ação contra Gusttavo Lima em 2013, alegando que era seu empresário desde 2009 e que foi desligado em 2013. Rafael era promoter de eventos em casas noturnas quando conheceu Gusttavo Lima cantando em bares e boates nas noites de Goiânia.
Na ação, Rafael cobrava uma multa milionária de R$ 10 milhões alegando ter direito por ter feito investimentos na carreira do sertanejo, além de exigir outros valores relativos aos rendimentos do empreendimento do cantor, durante o período em que afirmava ter sido empresário de Gusttavo.
O processo foi julgado em primeira instância em 2021, dando ganho de causa ao artista e condenando Rafael a pagar honorários e custas processuais. Rafael recorreu e o processo foi julgado em segunda instância nesta semana. O Tribunal de Justiça de Goiás confirmou o resultado favorável a Gusttavo Lima, mantendo a condenação em honorários e custas processuais em desfavor de Rafael.
Procurado, o advogado Cláudio Bessas, responsável pelo jurídico do artista, se limitou a confirmar que a apelação manejada por Rafael Carvalho foi julgada em segunda instância pelo TJGO e o resultado foi desfavorável ao promoter de eventos. Claudio Bessas ainda frisou que o processo tramita em segredo de justiça para evitar vazamento de informações confidenciais e que “a justiça deve prevalecer sempre”.
NOTA A IMPRENSA:
A Assessoria Jurídica do cantor GUSTTAVO LIMA, por intermédio de seu advogado CLÁUDIO BESSAS e do advogado PEDRO SCUDELLARI da SCUDELLARI VIEIRA ADVOGADOS, confirma o julgamento em segunda instância do processo que envolveu o artista e RAFAEL CARVALHO. O acórdão proferido pelo TJGO negou provimento ao apelo de RAFAEL CARVALHO e manteve a sentença recorrida. Diante do resultado, segue a condenação em custas e sucumbência em desfavor do Autor da ação. Informamos ainda que o processo tramita em segredo de justiça para evitar o vazamento de informações e documentos confidenciais. Assinam a NOTA os advogados CLÁUDIO BESSAS e PEDRO SCUDELLARI.