Cobrança por couvert artístico deve ser informada de forma clara e visível, recomenda Procon

O órgão recomenda que, se for cobrada taxa (couvert artístico), os consumidores sejam informados a respeito e a quantia arrecadada seja integralmente transferida para os artistas responsáveis pela apresentação.

O Procon de Patos de Minas emitiu, nesta quarta-feira (03), a Recomendação Administrativa nº 02/2021, trazendo orientações para estabelecimentos que oferecem atrações musicais e culturais ao vivo e cobram pelo serviço. O órgão recomenda que, se for cobrada taxa (couvert artístico), os consumidores sejam informados a respeito e a quantia arrecadada seja integralmente transferida para os artistas responsáveis pela apresentação.

De acordo com o comunicado, quando for cobrado couvert, a informação sobre o valor deve estar clara e visível para os consumidores, sendo afixada por meio de cartazes e/ou placas. A atração artística do dia e o valor cobrado também devem estar descritos no menu e/ou cardápio. Ainda segundo o órgão, em caso de descumprimento do disposto na recomendação, poderá ser aberto processo administrativo em desfavor do estabelecimento. Leia a recomendação na íntegra!

Fonte: Ascom Prefeitura Municipal de Patos de Minas

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