Cidadã é condenada a indenizar partido político por ofensas no Facebook

Acusações foram publicadas em comentários em mídia social

Três mil reais é o valor da indenização que uma cidadã de Aimorés terá de pagar ao diretório municipal do Partido do Movimento Democrata Brasileiro (PMDB). A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), modificando sentença da Vara Única da comarca, condenou a mulher por ter difundido na internet acusações contra a legenda e o ex-prefeito da cidade, que pertencia à agremiação política.

O PMDB sustenta que, após as eleições municipais de 2012, foi vítima de acusações infundadas divulgadas por M.A.R. em sua página no Facebook e veiculadas em redes sociais. Segundo o partido, a mulher atingiu a honra do partido e a imagem de seus filiados perante os eleitores da região.

O pedido de indenização foi negado pelo juiz Braulino Corrêa da Rocha Neto em julho de 2014. O magistrado questionou a argumentação de que a sigla teria “reputação imaculada”: “No Brasil nenhum partido político goza sequer de reputação positiva. Basta ler os jornais para perceber que é exatamente o contrário. Todas as agremiações partidárias, sem exceção, são vistas com muita desconfiança pela população”, ponderou.

Ele destacou, ainda, que o termo “ladrão”, no contexto, tinha o sentido genérico de “fazer mau uso do dinheiro público” e, sendo assim, a conduta da ré não poderia caracterizar calúnia, tal qual definida no Código Penal.

O partido insistiu na ação, e o recurso ao Tribunal foi examinado pelo desembargador Eduardo Mariné da Cunha. A decisão, então, foi reformada. O relator Mariné da Cunha lembrou que a liberdade de expressão e de imprensa não é absoluta, pois é preciso resguardar o direito à integridade da honra e à imagem. “As acusações dirigidas ao partido político requerente, no sentido de que estaria roubando e ‘enrolando’ os munícipes, são hábeis a macular a sua honra objetiva, atingindo a sua imagem em relação aos eleitores da região”, fundamentou o relator.

Ele considerou que as críticas não se restringiram à página pessoal de M., mas também saíram em um portal de notícias da região. “Uma vez que as acusações de roubo são dirigidas ao próprio partido político, não tenho dúvidas de que a repercussão causada pela referida publicação, ao que tudo indica, realizada de forma temerária e sem qualquer suporte fático, é capaz de depreciar a percepção dos leitores acerca da reputação da pessoa jurídica, justificando a reparação cível ora postulada”, concluiu. Com o apoio dos desembargadores Luciano Pinto e Márcia de Paoli Balbino, que votaram de acordo, ele condenou a mulher a pagar R$ 3 mil à legenda.

Fonte: TJMG

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