Churrascaria em MG é condenada a indenizar funcionária por xingamentos do patrão

Ela foi humilhada pelo patrão com expressões do tipo: "está surda"

A Justiça do Trabalho determinou que uma churrascaria de Pouso Alegre/MG pague uma indenização por danos morais à trabalhadora que recebia tratamento desrespeitoso do patrão. A ex-empregada, que exercia a função de ajudante geral, contou “ter sido alvo de humilhações, sendo xingada frequentemente por palavrões advindos da empregadora”.

Em defesa, a churrascaria garantiu que jamais desrespeitou a empregada. Porém, ao decidir o caso, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, Ana Paula Costa Guerzoni, deu razão à reclamante. Em depoimento pessoal, a trabalhadora alegou que começou a trabalhar no dia 5/12/2019 e que o patrão tratava os empregados aos gritos. Inclusive, havia vezes em que ele batia na mesa e falava palavrões, o que a deixava chateada.

Explicou ainda que foi dispensada sem justa causa pelo empregador, na primeira e segunda oportunidades em que trabalhou na churrascaria, quando começou a ter muitas infecções urinárias e teve uma anemia profunda “em razão do peso que carregava e do tratamento dispensado pelo proprietário da empresa”.

Testemunha, indicada pela ex-empregada, confirmou que o tratamento do patrão era mesmo péssimo. “Ele não sabia se comportar, frequentemente gritava, dando a impressão de que ele estava sempre brigando com os empregados”, disse em depoimento. Segundo a testemunha, algumas vezes, o proprietário chamava os empregados com palavras de baixo calão e que, por isso, já lavrou um boletim de ocorrência contra ele.

Para a juíza, o depoimento prestado pela testemunha foi convincente. “Ficou provado que o proprietário gritava com a trabalhadora, perguntando se ela estava surda e não o estava escutando, quando ele não era atendido no tempo que queria, em evidente desrespeito à trabalhadora”, reconheceu a julgadora.

Na visão da magistrada, se o empregado não está desempenhando as atividades a contento, o empregador tem o direito de aplicar penalidades e, caso não alterado o comportamento, de dispensá-lo por justa causa. “No entanto, não se pode admitir que o empregador repreenda empregados de forma grosseira e ríspida, inclusive na frente de terceiros”, pontuou a juíza.

Para a julgadora, ficou evidente que as condutas foram reiteradas e prolongadas, causando padecimentos morais à ex-empregada, que certamente se sentiu constrangida e humilhada, “sendo assaltada por sentimentos de desânimo e baixa estima”.

Assim, considerando o grau de culpa e o porte econômico da empregadora, as condições econômicas da vítima e a gravidade dos prejuízos (parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT), a magistrada arbitrou o valor da compensação pelos danos morais em R$ 3 mil. Não houve recurso. Foi homologado um acordo entre as partes.

Fonte: TRT/MG

Últimas Notícias

Mãe e filha são indiciadas por homicídio qualificado por assassinato de idoso em Patos de Minas

Veja mais

Campanha para vítimas das chuvas em Minas tem ponto de arrecadação na Praça do Fórum

Veja mais

Patos de Minas começa o ano com mercado de trabalho em alta e 308 novas vagas

Veja mais

Homem é preso pela Polícia Ambiental após anúncio de venda de espingarda pelo whatsapp em Patos de Minas

Veja mais

Carretas batem de frente e motoristas ficam feridos no trevo da BR 365 com a Estrada da Serrinha

Veja mais

Polícia procura ladrão que invadiu igreja em Lagamar, arrombou cofre e furtou mais de R$ 15 mil

Veja mais