Certidões do registro civil poderão ser solicitas pela internet

Certidões de nascimento, casamento e óbito poderão ser solicitadas através do site www.registrocivilminas.org.br.

Nesta sexta-feira (30), às 10h, no 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, e o presidente do Sindicato dos Oficiais de Registo Civil de Minas Gerais (Recivil), Paulo Alberto Risso de Souza, assinam documentos que implantam e divulgam a consulta pública à Central de Registro Civil de Minas Gerais (CRC-MG). Os documentos serão firmados durante a audiência pública de instalação da correição ordinária da comarca de Belo Horizonte.

A CRC-MG permite que qualquer pessoa verifique a existência de atos de registro civil (certidões de nascimento, casamento e óbito) em todas as serventias de registro do Estado de Minas Gerais e solicite a expedição de uma nova certidão do registro. Atualmente, o banco de dados contém registros realizados a partir de 1990. Até 2016, estarão disponíveis os registros realizados desde 1º de janeiro de 1950.

O serviço pode ser acessado no endereço www.registrocivilminas.org.br. O solicitante, que deverá se identificar, poderá optar por receber o documento em casa ou escolher um cartório para retirá-lo. Quem opta por retirar o documento no cartório paga somente os emolumentos e a taxa de fiscalização judiciária. Já quem escolhe receber em casa, paga também as despesas postais.

Em breve, a CRC-MG estará interligada à CRC Nacional, o que vai permitir que as consultas e solicitações sejam feitas em qualquer cartório do país, desde que já esteja em funcionamento uma CRC local. A facilidade atende também ao Provimento 38/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A criação desse banco de dados único foi regulamentada nos artigos 602 a 618 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais (Provimento 260/CGJ/2013). Desde 2013, todos os registradores civis de Minas Gerais alimentam o banco de dados de forma escalonada. Diariamente todos os registradores alimentam o sistema com os novos registros.

Fonte: TJMG

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