Casarão centenário no centro de Patos de Minas ameaça desabar e família vive um impasse

Os proprietários do sobrado tentam uma autorização da prefeitura para fazer a demolição, mas enfrentam um impasse.


Um casarão centenário, localizado bem no centro de Patos de Minas, precisou ser interditado pela Defesa Civil na semana passada. O imóvel está condenado e ameaça desabar. Os proprietários do sobrado tentam uma autorização da prefeitura para fazer a demolição, mas enfrentam um impasse.

O casarão tem 107 anos de história e chegou a ser sede do centro de profilaxia do município, inclusive fornecendo pesquisadores para a Fundação Fiocruz. O imóvel não é tombado, mas faz parte do inventário do Patrimônio Histórico do Município de Patos de Minas.

Em entrevista ao Patos Hoje, André Luiz Ferreira Evangelista informou que a família contratou engenheiros para analisar a situação do imóvel e que o laudo apontou a inviabilidade de reforma da estrutura. Ele disse que a família está bastante preocupada com a situação, uma vez que o imóvel corre o risco de desabar em cima das pessoas que passam diariamente pela calçada e pediu agilidade das autoridades para autorizar a demolição do sobrado, antes que algo de mais grave aconteça.

Em nota encaminhada ao Patos Hoje, a Prefeitura de Patos de Minas informou que é responsabilidade dos proprietários a adoção de todas as medidas necessárias para garantir a segurança do imóvel, até que ele seja recuperado. Veja a integra da nota!

“A Prefeitura de Patos de Minas, por meio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, informa que o imóvel localizado na Rua Olegário Maciel, nº 432, foi interditado no dia 11 de dezembro de 2024, devido ao risco iminente de desabamento constatado durante a vistoria técnica. O auto de interdição foi entregue ao representante legal do imóvel, André Luiz Ferreira Evangelista, que assinou o documento, assumindo ciência das condições do imóvel e das orientações de segurança repassadas.

Conforme a legislação vigente, incluindo a Lei Federal nº 12.608/2012 e a Lei Municipal nº 7.371/2016, as medidas corretivas e preventivas são de total responsabilidade do proprietário do imóvel, incluindo:

* contratação de profissionais habilitados para avaliação e execução das reformas necessárias;

* isolamento e sinalização do local para evitar o acesso de pessoas;

* execução de todas as medidas para garantir a segurança até que o imóvel seja recuperado.

A Defesa Civil reitera que o descumprimento das medidas de segurança determinadas no auto de interdição, ou qualquer evento decorrente do risco identificado, é de inteira responsabilidade dos proprietários.

Cabe esclarecer que o imóvel foi inventariado como etapa inicial do processo de tombamento, conforme solicitação feita por procurador do proprietário do imóvel. A conservação e manutenção de bens inventariados ou tombados são responsabilidade do proprietário, de acordo com a legislação vigente.

O Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural (Condepahc) não tem prazo previsto em lei para analisar o pedido de tombamento. A concessão do alvará de demolição do imóvel depende da definição do órgão.

Quanto à preocupação com a segurança pública, a prefeitura reforça que notificou formalmente os responsáveis pelo imóvel para que adotem as providências cabíveis com a máxima urgência. A Defesa Civil permanece à disposição para acompanhamento e novas orientações”.

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