Casarão centenário no centro de Patos de Minas ameaça desabar e família vive um impasse

Os proprietários do sobrado tentam uma autorização da prefeitura para fazer a demolição, mas enfrentam um impasse.


Um casarão centenário, localizado bem no centro de Patos de Minas, precisou ser interditado pela Defesa Civil na semana passada. O imóvel está condenado e ameaça desabar. Os proprietários do sobrado tentam uma autorização da prefeitura para fazer a demolição, mas enfrentam um impasse.

O casarão tem 107 anos de história e chegou a ser sede do centro de profilaxia do município, inclusive fornecendo pesquisadores para a Fundação Fiocruz. O imóvel não é tombado, mas faz parte do inventário do Patrimônio Histórico do Município de Patos de Minas.

Em entrevista ao Patos Hoje, André Luiz Ferreira Evangelista informou que a família contratou engenheiros para analisar a situação do imóvel e que o laudo apontou a inviabilidade de reforma da estrutura. Ele disse que a família está bastante preocupada com a situação, uma vez que o imóvel corre o risco de desabar em cima das pessoas que passam diariamente pela calçada e pediu agilidade das autoridades para autorizar a demolição do sobrado, antes que algo de mais grave aconteça.

Em nota encaminhada ao Patos Hoje, a Prefeitura de Patos de Minas informou que é responsabilidade dos proprietários a adoção de todas as medidas necessárias para garantir a segurança do imóvel, até que ele seja recuperado. Veja a integra da nota!

“A Prefeitura de Patos de Minas, por meio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, informa que o imóvel localizado na Rua Olegário Maciel, nº 432, foi interditado no dia 11 de dezembro de 2024, devido ao risco iminente de desabamento constatado durante a vistoria técnica. O auto de interdição foi entregue ao representante legal do imóvel, André Luiz Ferreira Evangelista, que assinou o documento, assumindo ciência das condições do imóvel e das orientações de segurança repassadas.

Conforme a legislação vigente, incluindo a Lei Federal nº 12.608/2012 e a Lei Municipal nº 7.371/2016, as medidas corretivas e preventivas são de total responsabilidade do proprietário do imóvel, incluindo:

* contratação de profissionais habilitados para avaliação e execução das reformas necessárias;

* isolamento e sinalização do local para evitar o acesso de pessoas;

* execução de todas as medidas para garantir a segurança até que o imóvel seja recuperado.

A Defesa Civil reitera que o descumprimento das medidas de segurança determinadas no auto de interdição, ou qualquer evento decorrente do risco identificado, é de inteira responsabilidade dos proprietários.

Cabe esclarecer que o imóvel foi inventariado como etapa inicial do processo de tombamento, conforme solicitação feita por procurador do proprietário do imóvel. A conservação e manutenção de bens inventariados ou tombados são responsabilidade do proprietário, de acordo com a legislação vigente.

O Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural (Condepahc) não tem prazo previsto em lei para analisar o pedido de tombamento. A concessão do alvará de demolição do imóvel depende da definição do órgão.

Quanto à preocupação com a segurança pública, a prefeitura reforça que notificou formalmente os responsáveis pelo imóvel para que adotem as providências cabíveis com a máxima urgência. A Defesa Civil permanece à disposição para acompanhamento e novas orientações”.

Últimas Notícias

Moradores reclamam de asfalto que cedeu três vezes após obra e cobram providências

Veja mais

Mulher foge correndo após furto no Centro de Patos de Minas, mas é perseguida e presa

Veja mais

Família que teve casa invadida por enxurrada relembra desespero e pede ajuda da população

Veja mais

Senac Patos de Minas abre inscrições para Programa de Aprendizagem Profissional 2026

Veja mais

Homens que mataram mulher trans em estacionamento em Patos de Minas são condenados

Veja mais

Temporal volta a causar transtornos e moradora se desespera ao ver sua casa sendo tomada pela água

Veja mais