Casal vai parar na delegacia após desentendimento por causa do choro de criança em Patos de Minas

Um desentendimento doméstico sobre os cuidados com uma criança culminou em agressões físicas entre um casal.

Um casal foi preso em flagrante na tarde desse domingo (26) após uma briga doméstica com agressões físicas mútuas. O fato ocorreu em uma residência no bairro Boa Vista, em Patos de Minas. A criança teria chorado antes de dormir e o casal acabou entrando em luta corporal.

De acordo com informações da Polícia Militar, o incidente teve início a partir de uma discussão sobre o filho da mulher, de um relacionamento anterior. A vítima relatou aos policiais que foi colocar a criança para dormir na sala, quando o companheiro informou que iria usar o monitor para jogar videogame. Ela então levou a criança para o berço no quarto, momento em que o menino começou a chorar. Irritado, ele teria gritado com a criança para que calasse a boca.

Insatisfeita, ela foi "tirar satisfações" com o companheiro. Foi quando, segundo seu relato, ele a agrediu, esganando-a, puxando seus cabelos e batendo sua cabeça contra a parede. Para se defender, ela afirmou que segurou o companheiro pelo pescoço e pela camiseta. A jovem apresentava vermelhidão no pescoço, mas dispensou atendimento médico.

Já a versão do homem é diferente. Ele contou que havia brincado e dado banho na criança durante a manhã. Quando o menino começou a chorar no berço, ele gritou para que dormisse. Nesse momento, ela, "não satisfeita", teria partido para cima dele, agredindo-o com unhadas no pescoço e rasgando sua camiseta. Ele afirmou que, para se desvencilhar, acabou segurando a companheira pelo pescoço. Ele também apresentava vermelhidão no pescoço e dispensou socorro médico.

Diante dos relatos contraditórios e das lesões aparentes em ambos, os policiais militares prenderam o casal em flagrante delito pelo crime de lesão corporal. A criança ficou sob os cuidados da avó materna. Conforme consta no registro, ambas as partes informaram à Polícia Militar que não possuem interesse em representar criminalmente uma contra a outra "neste momento". Apesar disso, tratando-se de crime de ação pública incondicionada (no caso da lesão corporal decorrente de violência doméstica), o poder-dever de persecução penal cabe ao Ministério Público, independentemente da vontade das vítimas. O caso segue sob análise das autoridades.

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