Casal mineiro que tomou quatro doses de vacina contra Covid vai responder por estelionato
Promotoria pede ainda indenização de no mínimo R$ 500 mil para cada um por danos morais coletivos
O Ministério Público de Minas Gerais ofereceu Denúncia contra um casal de empresários de Viçosa que tomou duas doses extras e indevidas da vacina contra a Covid-19. Eles vão responder pelo crime de estelionato e também podem ter que pagar indenização mínima de R$ 500 mil cada um por danos morais coletivos.
J.L.S, 69 anos, e sua esposa M.C.C.S, 73 anos, omitiram que tinham recebido duas doses de Coronavac, em Viçosa, e, usando de meio fraudulento, burlaram o sistema de vacinação e receberam mais duas doses de imunizante, uma dose de AstraZeneca Oxford na cidade do Rio de Janeiro, e uma de Pfizer, no campus da Universidade Federal de Viçosa.
"Salienta-se que o insumo é raro, escasso e pertence à administração pública que as adquiriu com a finalidade de imunizar a população, seguindo o Programa Nacional de Imunização, tendo, portanto, a conduta sido praticada em detrimento de entidades de direito público e sendo aplicável a causa de aumento de pena prevista no artigo 171, § 3º do Código Penal", destacou o promotor Luís Cláudio Fonseca Magalhães, da Comarca de Viçosa.
A investigação começou depois que o MPMG recebeu ofício da Coordenação de Atenção Primária em Imunização e Campanha da Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa narrando a vacinação irregular de J.L.S.. O procurador-geral do município de Viçosa enviou uma representação ao MPMG informando que o Setor de Atenção Primária em Imunização e Campanha da Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa identificou que a M.C.C.S também tomou as quatro doses de imunizantes contra a Covid-19.
A partir daí, foram instaurados Procedimentos Investigatórios Criminais e tentativas de celebração da acordo de não persecução penal, que não foram concretizadas. Cada um dos acusados responderá duas vezes pelo crime de estelionato, artigo 171 do Código Penal, que prevê pena de um a cinco anos de prisão, aumentada em um terço pelo parágrafo 3º do mesmo artigo, além de indenização por danos morais coletivos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais