Carlinhos Cachoeira, Cavendish e mais três têm prisão preventiva restabelecida

Os presos haviam sido beneficiados com prisão domiciliar, mas continuaram no sistema penitenciário, pois o governo do estado não tem tornozeleiras eletrônicas.

O desembargador federal Paulo Espirito Santo, presidente da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu hoje (6) atender liminarmente a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e restabeleceu a prisão preventiva dos cinco envolvidos na Operação Saqueador, deflagrada pela Polícia Federal na quinta-feira passada (30). Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, Adir Assad, Marcelo Abbud, Cláudio Abreu e Fernando Cavendish tiverem a prisão preventiva restabelecida.

Os presos haviam sido beneficiados com prisão domiciliar, mas continuaram no sistema penitenciário, pois o governo do estado não tem tornozeleiras eletrônicas. Ontem, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro pediu que o desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que concedeu a prisão domiciliar aos presos, fosse impedido de julgar recursos ligados à Operação Saqueador e para que as decisões tomadas por ele fossem anuladas por conflito de interesses, pois o advogado Técio Lins e Silva, que defende Fernando Cavendish, um dos cinco presos na operação, defendeu Athié no passado. Pouco depois, o desembargador Athié declarou-se suspeito para atuar no caso.

Paulo Espirito Santo esclareceu que, como o relator do processo reconheceu estar impedido para julgar o caso, coube a reapreciação da liminar, "como requerido pelo MPF, ante a redistribuição do feito para novo relator". Na decisão, o juiz destacou ainda que há provas de materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes denunciados para justificar a prisão preventiva. O magistrado também ressaltou que a medida é necessária para garantir a ordem pública.

"Desse modo, considerando que o acervo probatório demonstra a probabilidade de reiteração criminosa e que a defesa não logrou desconstituir tal constatação, autorizada está a excepcional segregação cautelar para preservar a ordem pública, de modo a impedir a repetição das condutas delitivas e, em consequência, evitar, no seio da sociedade, a sensação de impunidade e de descrédito do Poder Judiciário".

Fonte: Agência Brasil

Últimas Notícias

Diretoria do Mamoré anuncia desligamento do Zé Humberto e mais nove que disputaram o Módulo II

Veja mais

Motorista, preso em maio por embriaguez ao volante, volta a ser preso ao ser flagrado em marcha à ré

Veja mais

Últimos dias para se inscrever no Vestibular de Inverno do UNIPAM

Veja mais

Veja quanto cada candidato de Patos de Minas poderá gastar na campanha eleitoral deste ano

Veja mais

Bombeiros percebem princípio de incêndio, agem rápido e impedem aumento do fogo, em Patrocínio

Veja mais

Ponte instalada mais de meio metro acima do asfalto chama a atenção de motoristas

Veja mais