Campanha da Justiça Federal alerta para golpes no saque de precatórios
Material alerta que não há como apressar o pagamento dos valores
A Justiça Federal lançou nesta semana uma campanha de
prevenção a golpes relacionados ao pagamento de precatórios e requisições de
pequeno valor (RPV), após o governo federal quitar cerca de R$ 94 bilhões em
dívidas judiciais.
Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas em
definitivo pela Justiça, sem que haja mais possibilidade de recursos.
No fim do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF)
autorizou o governo a abrir crédito extraordinário, por fora do orçamento da
União, para pagar precatórios atrasados desde 2021.
Os pagamentos são operados pelos seis tribunais regionais
federais do país, que começaram a transferir os valores já neste mês. Entre os
valores pagos, estão R$ 27,7 bilhões em causas ganhas por aposentados e outros
beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com a divulgação sobre a liberação dos valores para milhões
de pessoas, aumenta a atividade de aproveitadores, que buscam enganar os
beneficiários, razão pela qual o Conselho da Justiça Federal (CJF) lançou uma
cartilha para esclarecer como funcionam os pagamentos.
O material alerta que não há nada a se fazer para apressar o pagamento de um precatório e que quem tem valores a receber deve evitar o contato de terceiros sobre o assunto. O ideal é sempre procurar o advogado da causa em busca de qualquer esclarecimento.
Outro alerta é que não é necessário nenhum pagamento prévio
para receber um precatório. Caso receba pedidos de adiantamento de quantias, o
beneficiário deve novamente procurar orientação do advogado.
A cartilha orienta que a única maneira de saber se um
precatório já foi liberado é consultando o andamento do processo que gerou o
pagamento. Para isso, é preciso ter informações como o número processual,
número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou nome completo da pessoa que faz
parte da ação. Os tribunais federais disponibilizam meios eletrônicos para a
consulta.
Nenhum valor é depositado em conta pessoal. Primeiro, as
quantias a receber são transferidas para uma conta judicial aberta na Caixa
Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Em seguida, o beneficiário pode
comparecer à agência bancária para realizar o saque, munido dos documentos
pessoais.
Também é possível receber por meio de transferência
eletrônica (TED), em que o dinheiro sai da conta judicial indicada e vai para
uma conta indicada pelo advogado da parte titular do processo.
Segundo a Justiça Federal, há milhões de beneficiários no
aguardo da liberação dos precatórios, razão pela qual os pagamentos são feitos
com uma ordem de preferência determinada pela Constituição: pessoas com doenças
graves, idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência física, nessa
ordem, recebem primeiro.
Caso descubra que um precatório já foi sacado sem autorização, o beneficiário deve procurar a agência bancária para saber o que ocorreu e acionar seu advogado para que tome providências.
A cartilha completa sobre o pagamento de precatórios, elaborada pela Justiça Federal, está disponível no site do CJF .
Fonte: Agência Brasil