Câmara de Lagoa Grande presta esclarecimentos a cerca do suposto aumento aos vereadores

Os vereadores não concederam aumento em seus subsídios, pois isto, é vedado por lei no decorrer do mandato.

Câmara Municipal de Lagoa Grande-MG.

A Câmara Municipal de Lagoa Grande-MG, vem por meio desta matéria informar que a maior parte das informações que foram enviadas ao Patos Hoje pela Prefeitura Municipal foi destorcida e não compreende a realidade dos fatos, tampouco possui embasamento legal. Os vereadores não aumentaram seus salários, apenas aplicaram revisão anual que é definida pelo TCEMG e pela CF como sendo obrigatória sua concessão anualmente aos servidores e agentes políticos.

Os vereadores não concederam aumento em seus subsídios, pois isto, é vedado por lei no decorrer do mandato, sendo possível o reajuste real apenas no ultimo ano da legislatura valendo somente para a próxima. O que na verdade ocorreu é que foi aplicada ao subsídio dos vereadores a revisão anual obrigatória, que pode ser concedida até o valor do INPC do ano anterior, que foi de 6,22%, mas o índice aprovado foi de 4.1%, mesmo índice que foi utilizado para a revisão dos servidores públicos municipais da Prefeitura e da Câmara.

O próprio Tribunal de Contas, já se manifestou sobre a obrigatoriedade da revisão anual aos servidores públicos municipais e também aos agentes políticos. (Consulta n.º 734.297/07, disponível no endereço: http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/1097.pdf):

“Este Tribunal já se posicionou pela obrigatoriedade da concessão da revisão geral anual aos ocupantes de cargos políticos, conforme exposto na Consulta n. 734.297/07, julgada na Sessão Plenária do dia 18/07/2007, da relatoria do Conselheiro Eduardo Carone:

A regra constitucional do art. 37, X, da CR/88, estabeleceu a obrigatoriedade de o chefe do Executivo enviar um projeto de lei anual que garanta a recomposição do valor da remuneração dos servidores e dos subsídios dos agentes políticos. A anualidade da revisão prevista no texto constitucional referido traduz, portanto, a possibilidade de recomposição do poder de compra da remuneração dos servidores e do subsídio dos agentes políticos em razão da inflação apurada no período mínimo de um ano. Este Tribunal já firmou o entendimento de que a recomposição do valor dos subsídios dos agentes políticos, conforme as Consultas n. 704.423, 657.620 e 645.198.”

Portanto, os vereadores apenas aplicaram a orientação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e as determinações legais.

O Legislativo Municipal, ainda refuta e repudia a informação de que tal revisão em questão tenha colocado a “Prefeitura Municipal em situação complicada”. Fato que causa estranheza a qualquer um que tenha um conhecimento mínimo da administração municipal, pelos seguintes motivos:

•             O Executivo e o Legislativo são poderes independentes e possuem autonomia, seus orçamentos, sua aplicação e execução dos recursos se dão em separado.

•             O índice relativo a gasto com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal também é fixado separadamente, no caso do município o limite de gasto com pessoal é de até 60% da receita corrente liquida, sendo o limite global repartido da seguinte forma: 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo. Artigo: 19, III e Artigo 20 III da Lei Complementar 101/2000.

Desta forma, é MENTIRA a alegação de que a Prefeitura terá que fazer demissões e está impedida de contratar em razão da revisão aplicada.

No mesmo sentido, é MENTIRA que a Prefeitura está em situação complicada em decorrência da revisão, uma vez que os recursos do Legislativo e Executivo são distintos, salientando ainda, que após a revisão não houve aumento do repasse para Câmara, pois o mesmo é definido por lei.

A Câmara lamenta que tais fatos tenham sido veiculados de maneira leviana, apenas para distorcer a realidade e tentar tirar da Administração a responsabilidade por futuras demissões, pois se caso houver tal necessidade essa se deu pela má gestão dos recursos pelo Executivo e não pela revisão aplicada seguindo a lei.

A Verdade dos Fatos:

•             O Projeto de Lei n.º 26/2015 que fixava a revisão foi votado e aprovado na 36ª Reunião Extraordinária no dia 08/07/2015.

Votaram a Favor:

Braz Capoeira; Edna de Mendonça; Eládio Lino; Gaspar do Barreirão; João Paulo Tumé e José Abelha.

Votaram Contra:

José Orlando ( Que também votou contra a revisão de 4,1% para os servidores pois defendia no mínimo o INPC em ambas as revisões: 6,22%)

Observação: O Vereador Denes do Laripe faltou nesta reunião e o Vereador Presidente, Edison Pereira, vota em votação simbólica apenas se houver empate.

•             O Veto Integral do Prefeito ao Projeto de Lei n.º 26/2015 foi votado na 39ª Reunião Extraordinária no dia 10/08/2015.

O Regimento Interno da Câmara dispõe que a votação dos vetos se dará através de escrutínio secreto, onde todos os vereadores presentes incluindo o presidente, votam separadamente em uma cédula e depositam seu voto em uma urna.

O resultado da votação foi de 07 votos contra o veto e 01 a favor do veto.

Como a votação foi secreta e nem todos os vereadores se manifestaram não é possível identificar de maneira justa e clara como cada vereador votou.

Estavam presentes nesta reunião os seguintes vereadores:

Braz Capoeira; Edison Pereira; Edna de Mendonça; Eládio Lino; Gaspar do Barreirão; João Paulo Tumé; José Abelha e José Orlando.

Observação: O vereador Denes do Laripe faltou nesta reunião.

*O Regimento Interno está em fase de analise das Comissões para reforma, uma das propostas existentes é de acabar com todos os tipos de votação por escrutínio secreto o que dará mais transparência e publicidade, como neste caso.

A Câmara convida a todos para acompanharem o trabalho do legislativo e assim estarem a par de maneira correta dos acontecimentos da Casa do Povo.

Assessoria Jurídica e Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

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