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Brasil reabre fronteiras aéreas a estrangeiros

A iniciativa ocorre no momento em que o Brasil atingiu nesta quarta novo recorde de mortes registradas em 24 horas por Covid-19

O governo do presidente Jair Bolsonaro determinou nesta quarta-feira a reabertura das fronteiras aéreas para estrangeiros, que foram fechadas desde março devido à crise do coronavírus, conforme edição extra do Diário Oficial da União publicada à noite.

A portaria suspende, após a adoção de protocolos pelos viajantes, a proibição dessas viagens, embora a medida tenha mantido algumas restrições.

A iniciativa ocorre no momento em que o Brasil atingiu nesta quarta novo recorde de mortes registradas em 24 horas por Covid-19, com mais 1.595 óbitos, elevando o total de vítimas fatais da doença no país a 90.134. Também foi registrado um novo recorde de casos confirmados, com mais 69.074 notificações, totalizando 2.552.265, segundo o Ministério da Saúde.

A portaria com as mudanças manteve por mais 30 dias a restrição para a entrada no Brasil por rodovias ou outros meios terrestres ou ainda por transporte aquaviário.

A nova norma prevê que, para a entrada de estrangeiros no país por via aérea, será preciso cumprir determinados requisitos. O passageiro vindo de fora, em estadia de até 90 dias, terá de apresentar um comprovante de compra de seguro saúde válido no Brasil e com cobertura para todo o período da viagem. Poderá ser impedido de entrar se não apresentar o documento.

Voos internacionais que chegarem ao Brasil pelos aeroportos de cinco estados continuam proibidos: Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins.

Segundo a portaria, as restrições não se aplicam a: brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado.

Também não são aplicadas a funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; a estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, que o ingresso seja autorizado, em vista do interesse público ou por questões humanitárias e ao portador de Registro Nacional Migratório; bem como para transporte de cargas.

A portaria com as novas regras é assinada pelos ministros da Casa Civil, Walter Braga Netto; da Infraestrutura, Tarcísio Freitas; da Saúde, o interino Eduardo Pazuello; e da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça.

Fonte: Reuters

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