Bebida alcoólica e fogos de artifício serão proibidos em Minas no dia da eleição

O descumprimento dessa portaria implicará crime de desobediência (artigo 330 do CP).

Portaria conjunta da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, do Chefe de Polícia do Estado de Minas Gerais, do Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais e do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais proíbe a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas e regulamenta a queima de fogos por ocasião das eleições de 2010. A decisão foi publicada esta semana e vale para todo o Estado.


A proibição vale para o dia 03 de outubro, dia da eleição em primeiro turno e, em caso de segundo turno, para 31 de outubro, em todo o Estado. No período de 06 (seis) horas até às 20 (vinte) horas, os bares e restaurantes não poderão vender qualquer tipo de bebida que contenha álcool.


A portaria conjunta proíbe ainda, a queima de fogos de artifício ou produtos pirotécnicos durante a realização do pleito eleitoral, bem como durante as comemorações do resultado das eleições, no perímetro urbano e próximo a residências rurais. A medida é para evitar a perturbação do trabalho e do sossego alheio e garantir a segurança das pessoas.
O descumprimento dessa portaria implicará em crime de desobediência (artigo 330 do CP).

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