Aulas presenciais serão obrigatórias a partir de 3 de novembro; decreto traz outra série de medidas

Um decreto foi assinado e deve ser publicado nas próximas horas.


O Prefeito Luís Eduardo Falcão divulgou um vídeo na tarde desta quarta-feira (27) informando que as aulas presenciais na rede municipal de educação serão obrigatórias a partir do dia 3 de novembro.

O Decreto 5130 publicado nesta quarta-feira (27), por volta das 16h45, dispondo sobre as medidas para retorno das atividades escolares presenciais e de reabertura da economia local, considera a redução do número de casos positivos de Coronavírus (COVID19) no município, a necessidade de retorno das atividades escolares presenciais e de reabertura da economia local e, não menos importante, a adoção de medidas para evitar eventual crescimento desordenado da pandemia.

Segundo o documento, fica determinado o retorno 100% presencial às atividades escolares da rede municipal de ensino, de forma obrigatória a partir de 3 de novembro de 2021. O aluno só estará dispensado da presença obrigatória em sala de aula se apresentar em sua respectiva unidade escolar atestado médico que justifique seu afastamento escolar.

O aluno que for identificado com sintomas de COVID-19 e/ou com testagem positiva deve ser afastado das atividades escolares presenciais pelo prazo de 10 dias, enquanto que os seus contactantes diretos devem permanecer em quarentena pelo mesmo período. Em caso de dois ou mais alunos com necessidade de afastamento, as aulas presenciais na mesma turma devem ser suspensas pelo prazo de 7 dias. Casos específicos devem ser analisados detidamente pela Vigilância Sanitária do Município.

O decreto também determina que o transporte coletivo de passageiros, urbanos e rurais, inclusive o transporte escolar de alunos, poderá ser realizado com ocupação total permitida para o veículo.

E também fica autorizado o retorno de todas as atividades do comércio local, incluindo-se velórios e atividades coletivas de cinema, teatro, boates, festas com ou sem vendas de ingresso e bilheteria, serestas em clubes sociais, academias, salões de festa, igrejas, templos religiosos, exposições culturais, empresariais e afins, leilões e afins, no âmbito público e privado, observada a capacidade máxima de 80% de ocupação do local, bem como o uso obrigatório de máscara, álcool em gel, distanciamento social de 90 cm e demais protocolos de prevenção ao contágio do Novo Coronavírus, ficando dispensada a aferição de temperatura.

As academias podem funcionar em horários livres, sem necessidade de agendamento prévio de horário por aluno, desde que respeitado o limite de ocupação do caput deste artigo e o distanciamento de 1,5 m entre pessoas. As saunas poderão funcionar para frequentadores maiores de 18 anos, respeitado o distanciamento de 1,5 m entre pessoas.

Permanece obrigatório o uso de máscaras faciais, como meio de prevenção ao Novo Coronavírus em todo território municipal.

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