Audiência pública discute regulamentação de motofrete na Câmara Municipal de Patos de Minas

O Projeto de Lei nº 3520/2012, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o exercício de atividade de transporte remuner


A Audiência Pública foi realizada nessa segunda-feira (19), no Plenário da Câmara Municipal de Patos de Minas.
O Projeto de Lei nº 3520/2012, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o exercício de atividade de transporte remunerado ou vinculado ao trabalho de pequenas cargas em motocicleta, motoneta ou triciclo motorizado – Motofrete –”, foi discutido durante Audiência Pública realizada nessa segunda-feira (19), no Plenário da Câmara Municipal de Patos de Minas.

A matéria vinha sendo analisada na Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente – CUTTMA –, integrada pelos Vereadores João Batista Donizetti da Cruz – Batista Miúdo –, Presidente, Amarildo Ferreira Silva e Isaías Martins de Oliveira. A Audiência Pública, com iniciativa da CUTTMA, teve o objetivo de ampliar a discussão, com o envolvimento de empresários e outras pessoas ligadas ao setor.

Participaram da reunião, além dos integrantes da CUTTMA, os Vereadores Maria Dalva da Mota Azevedo, Bartolomeu Ferreira Ribeiro e Edimê Erlinda de Lima Avelar; o Presidente do Sindimoto, Eliomar José Pereira; o Procurador Geral do Município Substituto, Joannis Vlassios Nakis; Lucimar Aparecida Rosa Souto, Diretora Municipal de Trânsito; Kênio Ferreira Silveira, Gerente Municipal de Educação de Trânsito; Capitão Marisa Cunha Nunes Rios, Comandante da 156ª Cia. de Polícia Militar; Tenente Diomásio Júnior Caetano, Comandante do 1º Pelotão da 230ª Cia. de Polícia Militar; Giselda Texeira Nunes Silva, Assessora Jurídica do SindComércio, além de vários proprietários de empresas que trabalham com transporte de pequenas cargas em motocicletas.

A base da discussão foi a Lei Federal 12.009, de 29 de julho de 2009, já em vigor, que regula o referido transporte, e a Resolução do CONTRAN nº 356, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre o exercício da atividade em todo o território nacional, cujo artigo 16 diz o seguinte: “Os Municípios que regulamentarem a prestação de serviços de mototáxi ou motofrete deverão fazê-lo em legislação própria, atendendo, no mínimo, ao disposto nesta Resolução, podendo estabelecer normas complementares, conforme as peculiaridades locais, garantindo condições técnicas e requisitos de segurança, higiene e conforto dos usuários dos serviços, na forma do disposto no art. 107 do Código de Trânsito Brasileiro”. Assim, a fiscalização já está sendo feita pela Polícia Militar, excetuando-se apenas o item relacionado ao curso de especialização dos condutores, cujo prazo foi prorrogado até final de janeiro de 2013, quando a regulamentação da lei em nível municipal deverá entrar em vigor.

Foram muitos os questionamentos e observações feitos durante a Audiência Pública e anotados pela CUTTMA. A Comissão deverá apresentar emendas ao Projeto, para posteriormente levá-lo à votação no Plenário da Câmara Municipal de Patos de Minas.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas

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