Após pedido do MPT de Patos de Minas, justiça afasta trabalhadoras gestantes do Munícipio de Patrocínio

Enquanto perdurar a pandemia da COVID-19, elas poderão exercer suas funções, independentemente do regime de contratação, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração.

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), através da unidade de Patos de Minas, por meio de uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, obteve o imediato afastamento das atividades presenciais para todas as gestantes que trabalham no munícipio de Patrocínio (MG), no Alto Paranaíba. Enquanto perdurar a pandemia da COVID-19, elas poderão exercer suas funções, independentemente do regime de contratação, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração.

Em julho deste ano, o MPT recebeu uma denúncia, relatando o descumprimento da Lei n° 14.151/2021, que determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial, como medida de proteção contra o contágio pelo Coronavírus, mediante a expedição do Decreto municipal 3.860/2021. Durante uma inspeção feita pela Vigilância Sanitária nas escolas públicas da rede municipal de ensino, requisitada via ofício pelo MPT, foi apurada a existência de três profissionais gestantes atuando presencialmente.

Intimado a se manifestar sobre irregularidades apontadas na notícia de fato e na fiscalização da Vigilância Sanitária, o Município declarou que a incidência da norma federal era limitada às empregadas gestantes celetistas e que as grávidas que apresentassem alguma comorbidade devidamente comprovada poderiam requerer a Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do Estatuto dos Servidores. Afirmou ainda que não havia lei semelhante no âmbito municipal, aplicando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, em assunto de combate e enfrentamento à COVID-19, os municípios podiam aplicar “políticas públicas locais dentro da sua realidade que preservem a saúde dos servidores bem como de toda a sua população”.

“Embora o STF tenha afirmado a autonomia dos entes federados municipais para legislarem em matéria de regime de pessoal, isso não permite a adoção de postura omissiva inconstitucional. Não se admite que, diante de valores caros e sobremaneira resguardados pela Constituição Federal, como o são a maternidade e o nascituro, o Município se omita e deixe de conceder proteção já deferida em legislação federal de segurança laboral, incorrendo em proteção deficiente de direito fundamental”, argumenta o procurador do Trabalho que oficiou no caso, Rodney Lucas Vieira de Souza.

Na hipótese de descumprimento da determinação judicial, o município estará sujeito ao pagamento de uma multa diária no valor de R$ 20 mil por cada trabalhadora prejudicada.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais

Últimas Notícias

DNIT inicia manutenção na BR 352 em Patos de Minas e moradores comemoram melhorias no trecho

Veja mais

Atleta patense de apenas 14 anos se destaca em competição internacional de vôlei

Veja mais

Batida frontal entre veículos de passeio deixa um morto e pelo menos três feridos na BR 365, em Patrocínio

Veja mais

Saúde passa por transformação em Patos de Minas com investimento pesado em novas obras, reformas e ampliações

Veja mais

Motorista morre após caminhão aquaplanar e bater em carreta, na BR354

Veja mais

Polícia Civil prende jovem de 20 anos e cumpre mandados durante a operação Vulcano em Patos de Minas

Veja mais