Anvisa define requisitos para envasamento de água do mar dessalinizada

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18).

Com a resolução 316/2019, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Brasil passa a ter, a partir de agora, quatro tipos de água envasada: água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e água do mar dessalinizada potável. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18).

Antes disso, somente as fontes de água doce eram autorizadas para a produção de água envasada. A água do mar deve ser registrada na Anvisa, que avaliará a forma de captação, o procedimento de dessalinização, o atendimento ao padrão de potabilidade para a concessão de autorização e a especificação final do produto”.

De acordo com a normativa, as empresas interessadas em envasar a água marinha dessalinizada potável terão um prazo de dois anos para adequar os produtos, atualmente registrados na Anvisa na categoria de alimento novo, à nova regulamentação.

Para fins de registro, deverá ser submetida à Agência toda a documentação que comprove o atendimento dos critérios estabelecidos, a autorização de captação da água e licenciamentos emitidos pelos órgãos ambientais competentes.

Últimas Notícias

Idosa de 72 anos cai ao descer de ônibus em Patos de Minas e é socorrida pelo SAMU

Veja mais

Polícia Civil indicia três por golpe do falso leilão que causou mais de R$100 mil de prejuízo a moradores de Patos de Minas

Veja mais

Pai e filho em moto são atingidos por carro que foge sem prestar socorro em Patos de Minas

Veja mais

Quando uma conversa gravada é considerada prova lícita? Doutor Brian Epstein Campos explica

Veja mais

Incêndio em depósito de alimentos mobiliza brigadistas e Corpo de Bombeiros em Patos de Minas

Veja mais

PM é acionada após gritos de socorro e casal acaba preso em Patos de Minas

Veja mais