Anvisa define requisitos para envasamento de água do mar dessalinizada

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18).

Com a resolução 316/2019, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Brasil passa a ter, a partir de agora, quatro tipos de água envasada: água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e água do mar dessalinizada potável. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18).

Antes disso, somente as fontes de água doce eram autorizadas para a produção de água envasada. A água do mar deve ser registrada na Anvisa, que avaliará a forma de captação, o procedimento de dessalinização, o atendimento ao padrão de potabilidade para a concessão de autorização e a especificação final do produto”.

De acordo com a normativa, as empresas interessadas em envasar a água marinha dessalinizada potável terão um prazo de dois anos para adequar os produtos, atualmente registrados na Anvisa na categoria de alimento novo, à nova regulamentação.

Para fins de registro, deverá ser submetida à Agência toda a documentação que comprove o atendimento dos critérios estabelecidos, a autorização de captação da água e licenciamentos emitidos pelos órgãos ambientais competentes.

Últimas Notícias

IPVA 2026 em Minas Gerais começa a vencer no dia 09 de fevereiro; veja tabela

Veja mais

Natal provoca aumento na movimentação da Rodoviária de Patos de Minas; saiba principais destinos

Veja mais

Filho é preso em flagrante por invadir casa da mãe e descumprir medida protetiva em Patos de Minas

Veja mais

Defesa Civil alerta para a possibilidade de tempestades até o natal em Patos de Minas

Veja mais

DER-MG restringe tráfego de veículos de grande porte nas rodovias estaduais durante o Natal e o Ano Novo

Veja mais

Copasa fica sem energia e pode deixar diversos bairros de Patos de Minas sem água

Veja mais