Acusada de matar mãe a marteladas é condenada a 18 anos de prisão; pode recorrer em liberdade
O Ministério Público a denunciou por homicídio triplamente qualificado e ainda com 3 agravantes.
O Tribunal do Júri condenou nesta terça-feira (18) Eva Maria Tomaz Pacau a 18 anos de prisão. Ela foi acusada de ter matado a mãe a marteladas em Patos de Minas no ano de 2014. O Ministério Público a denunciou por homicídio triplamente qualificado e ainda com 3 agravantes. A defesa pediu a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte e ainda a desconsideração do meio cruel. A sentença foi lida por volta das 20h00.
Eva foi denunciada por matar a própria mãe, Severina Tolentino Pacau, na época com 84 anos, com golpes de martelo. O crime aconteceu por volta das 11h00 do dia 18 de novembro de 2014 na Rua Jacarandás, Jardim Esperança, em Patos de Minas. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Eva teria dormido na casa da mãe que estava gripada, precisando de cuidados especiais. Pela manhã, Eva teria feito café para a mãe e depois disse que sairia para ir até a Vila Padre Alaor, onde realizaria trabalhos voluntários.
Neste momento, Dona Severina disse que estava bem, motivando uma discussão entre as duas. Eva teria então, tomada por “sentimentos nefastos, segurado nos braços da mãe e, a sacudindo, a jogado ao solo. A vítima ficou sem nenhum meio de defesa e Eva se apossou do martelo de ferro que estava no armário da cozinha e desferiu vários golpes em sua mãe atingindo todo seu corpo, especialmente em sua cabeça, deixando vários ferimentos.”
Após as agressões, Eva teria evadido rapidamente jogando o martelo em meio a alguns sacos de lixo que estavam em via pública. Agonizando de dor, Dona Severina ainda conseguiu chamar por socorro e vizinhos foram até o local e acionaram a ambulância. Ela foi encaminhada para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos e acabou falecendo. No hospital, a vítima chegou a dizer para as enfermeiras: “Eu não entendo, ela me deu café, me deu de comer e depois bateu em mim”.
O promotor de justiça sustentou no Júri que Eva teria agido por motivo fútil, ou seja, por pensar que a mãe estava fingindo estar doente, com meio cruel e ainda com recursos que impossibilitou a defesa da vítima. O crime ainda teve as agravantes de ter sido contra a mãe, por a vítima ser maior de 60 anos e no âmbito doméstico. Já a defesa argumentou que Eva não quis matá-la, tendo apenas a sacudido, quando a mãe acabou ao solo. O advogado Brian Epstein mostrou o laudo médico para convencer os jurados de que não houve marteladas.
No entanto, os jurados apenas desconsideraram a qualificadora do meio cruel. A pena foi fixada em 18 anos de prisão, sendo dado a ela o direito de recorrer em liberdade. O defensor informou que vai conversar com a família para preparar o recurso que deve ser no sentido de reduzir a pena imposta. Foi revogada também a prisão domiciliar em que Eva se encontrava, o que indica que, se não houver redução significativa da pena após o recurso, ela deverá cumprir inicialmente a pena em regime fechado.