Acordo prevê retorno às aulas presenciais nas escolas do estado de Minas Gerais

Desembargadora Albergaria Costa conseguiu consenso para por fim à greve nesta quinta-feira

A desembargadora Albergaria Costa, do 2º Cartório de Feitos Especiais, homologou acordo nesta terça-feira (17), durante audiência de conciliação, que definiu o retorno às aulas e demais atividades presencias no Estado de Minas Gerais, nesta quinta-feira (19). Ficou acordado ainda que haverá abono das faltas do dia 2/8, quando a paralisação foi deflagrada, até o dia 18/8.

O acordo, presidido pela relatora da Petição Sem Classe Específica de nº 1.0000.21.146935-8/000, desembargadora Albergaria Costa prevê ainda reuniões entre a Secretaria de Estado de Educação "acerca dos vários aspectos da pandemia da Covid". Além disso, todas as aulas deverão ser repostas presencialmente, em um prazo de 90 dias contados a partir da próxima quinta-feira (19).

O retorno às aulas foi determinado, por força de liminar concedida na última sexta-feira, pela desembargadora que fixou ainda multa de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento, pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-Ute), limitada em R$ 2 milhões. Ação foi proposta pelo Governo de Minas Gerais, responsável pela administração das escolas públicas estaduais, que questionou a legalidade do movimento.

A homologação do acordo foi assinada pela desembargadora Albergaria Costa, pelo procurador do Estado, Arthur Pereira Paixão Filho, pela secretária-adjunta de Estado da Educação, pela coordenadora-geral do Sind-Ute, Denise de Paula Romano e o procurador de Justiça Elvezio Antunes de Carvalho. Com isso, a ação foi extinta com julgamento do mérito.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

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