Acidente de trabalho: prejuízo para empregados e empregadores. Por Brian Epstein Campos.

Elas podem ser adquiridas ou desencadeadas devido às condições de trabalho ou à forma como é realizado.

Doenças ocupacionais e do trabalho são aquelas que acontecem a partir do exercício de funções executadas pelo trabalhador em sua profissão. Elas podem ser adquiridas ou desencadeadas devido às condições de trabalho ou à forma como é realizado.

Por um lado, entende-se por doença ocupacional (ou profissional) a que está ligada diretamente às funções do trabalhador. Por outro lado, a doença do trabalho está ligada ao local, ao ambiente onde o empregado desempenha suas funções.

São exemplos de doenças profissionais a LER (Lesão por Esforços Repetitivos), DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), deficiência auditiva, problemas de coluna, dermatose ocupacional, entre outras.

As doenças ocupacionais e do trabalho enquadram-se como acidente do trabalho e podem gerar alguns direitos, como: auxílio doença acidentário, estabilidade provisória, danos morais e estéticos, custeio de tratamentos pelo empregador, mas não se limitam só a estes.

Por isso, providências como exercícios físicos, alongamentos, uso de equipamentos de proteção, ambiente de trabalho humanizado, orientações sobre ergonomia, treinamento, atenção e responsabilidade no desempenho das funções e bom relacionamento interpessoal entre todos os trabalhadores são eficientes para prevenir os acidentes do trabalho.

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