Achado não é roubado? Jovem é conduzido pela PM após encontrar carteira e ficar com o dinheiro

Ele encontrou uma carteira de bolso, pegou o dinheiro e jogou a mesma com os documentos da vítima em uma lixeira.

Um jovem de 24 anos foi conduzido pela  Polícia Militar, na noite desta sexta-feira (08), por apropriação de coisa achada. Ele encontrou uma carteira de bolso, pegou o dinheiro e jogou a mesma com os documentos da vítima em uma lixeira no banheiro do Terminal Rodoviário de Presidente Olegário.

A Polícia Militar foi acionada pela vítima de 58 anos. O homem relatou que sentou na calçada da Rua do Bicame, próximo a um Disk Bebidas, e colocou a carteira ao seu lado. Pouco tempo depois, ele foi embora e esqueceu a carteira no chão.

Não demorou muito e a vítima notou que havia esquecido a carteira, mas retornou ao local e não mais encontrando a carteira com cerca de R$ 250 reais, cartão de credito, CNH e outros documentos. O proprietário do estabelecimento comercial verificou no sistema de vídeo monitoramento, constatando que um indivíduo passou pelo local em uma bicicleta e pegou a carteira.

De posse das filmagens, a Polícia Militar conseguiu identificar e localizar o suspeito, que no início negou, mas ao ver as imagens acabou confessando a ação criminosa. Com ele, foi localizada a quantia de R$ 190 reais. O jovem disse aos militares que jogou a carteira com os documentos na lixeira do Banheiro no Terminal Rodoviário, sendo a mesma localizada e recuperada.

Diante dos fatos, o jovem foi preso e encaminhado para a sede do 5º Pelotão da Polícia Militar, onde assinou um Termo de Comparecimento e Compromisso e, posteriormente foi liberado.

Achado não é roubado? Veja o que diz a lei

Segundo o Código Penal Brasileiro, o ditado popular “achado não é roubado” está errado. A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em 15 dias, conforme artigo 169, II do mencionado código, configura o crime de apropriação de coisa achada, que tem previsão de pena de até 1 ano de detenção e multa.

Portanto, se uma pessoa encontrar alguma coisa perdida, deve devolver imediatamente a quem estiver procurando. Caso não identifique quem perdeu, deve entregar a uma autoridade mais próxima, por exemplo, nas Delegacias de Polícia.

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