Abuso sexual de vulneráveis terá punição mais rigorosa; Dr. Brian detalha alterações

Ademais, se do crime resultar lesão corporal grave, a pena será de 12 a 24 anos, e, aumentará para 20 a 40 anos, se do fato resultar morte.


Foram severamente majoradas as penas para quem pratica sexo com vulneráveis. A pena, antes fixada entre 8 e 15 anos, foi aumentada para o mínimo de 10 e máximo de 18 anos. Ademais, se do crime resultar lesão corporal grave, a pena será de 12 a 24 anos, e, aumentará para 20 a 40 anos, se do fato resultar morte.

As mesmas penas aplicam-se a quem praticar atos sexuais com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não possua discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência.

Outros crimes também tiveram aumento de pena, como o favorecimento da prostituição, a exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável, e a divulgação de imagens envolvendo vítimas nessas condições.

Últimas Notícias

URT perde para o Tombense por 3 a 1, mas se mantém na liderança do Grupo A e com chance de classificação

Veja mais

Atropelamento deixa três pessoas feridas na rua Major Gote; vítimas foram socorridas pelo Samu

Veja mais

"Sem obras e duplicação, pedágio não": manifestação em Patos de Minas é contra proposta de concessão de rodovias

Veja mais

Mulher é esfaqueada pelo ex-companheiro enquanto tomava banho em Patos de Minas

Veja mais

PM Rodoviária inicia operação Pré-Carnaval 2026 com radares portáteis e etilômetros

Veja mais

Mulher é presa suspeita de dar golpe de mais de R$400 mil em senhor com demência em Patos de Minas

Veja mais