Abandono afetivo é ilícito cível? Doutor Brian explica que só pagar pensão não é mais suficiente

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A nova compreensão é que não é apenas suficiente responsabilizar-se por sustento, guarda, convivência e assistência material, exige-se mais, que se preste aos filhos assistência afetiva, por meio de convívio ou de visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento.

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