Abandonar local de acidente é crime; Patos de Minas teve três casos somente ontem

Apenas em um único dia, a Polícia Militar registrou diversas ocorrências desse tipo em diferentes pontos da cidade, gerando prejuízos, dores de cabeça e muita indignação.

A quarta-feira (15) foi marcada por uma preocupante sequência de acidentes de trânsito em Patos de Minas em que os causadores simplesmente decidiram ir embora do local. Essa prática, além de demonstrar total falta de empatia e civismo, é considerada crime de trânsito de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apenas em um único dia, a Polícia Militar registrou diversas ocorrências desse tipo em diferentes pontos da cidade, gerando prejuízos, dores de cabeça e muita indignação.

Um dos casos mais impressionantes ocorreu no início da noite, por volta de 17h12, na movimentada Avenida Getúlio Vargas. Um motorista de ônibus de 46 anos estava com o veículo devidamente parado no ponto de embarque de passageiros, com as luzes indicadoras de direção e o pisca-alerta ligados, quando um Toyota Corolla acertou a sua traseira. O condutor do carro, descrito como um senhor de idade avançada, chegou a descer, forneceu um número de telefone que depois se constatou ser incorreto, identificou-se apenas pelo primeiro nome e foi embora em direção à Catedral de Santo Antônio antes que a polícia chegasse.

Pouco antes, no início da tarde, outra ocorrência similar foi registrada na Rua Alagoas, no bairro Cristo Redentor. Um homem de 59 anos deixou seu veículo Ford Fiesta estacionado para almoçar em um restaurante e, ao retornar, encontrou a lateral esquerda do carro completamente danificada. Um motorista não identificado atingiu o automóvel estacionado e fugiu do local sem deixar qualquer pista ou contato para arcar com o prejuízo.

A situação fica ainda mais grave quando há pessoas feridas, como no acidente ocorrido no cruzamento das ruas Antônio Severo e Osvaldo Vaz de Andrade, no bairro Laranjeiras. Um jovem motociclista de 18 anos acabou caindo e sofrendo ferimentos leves após ter sua trajetória cortada por um veículo Chery QQ branco que realizava uma conversão. A condutora do carro chegou a parar, repassou apenas o número de celular e alegou que estava indo buscar uma criança na escola, evadindo-se logo em seguida sem aguardar a chegada da Polícia Militar. A PM realizou rastreamentos em diversos endereços cadastrados, mas a mulher não foi localizada até o encerramento do registro.

O alerta para os motoristas é que deixar o local do acidente é uma conduta severamente punida pela legislação brasileira. De acordo com o artigo 305 do CTB, afastar-se o condutor do veículo do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída é crime de trânsito, sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.

Além disso, quando há vítimas e o condutor deixa de prestar socorro ou de adotar medidas para garantir a segurança do trânsito, a infração é classificada como gravíssima pelo artigo 176 do CTB, resultando em uma multa pesada e na suspensão do direito de dirigir.

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