Finalidade de lucro: lar de idosos em Araxá é interditado pela Justiça

Residentes deverão ser transferidos para locais adequados

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Idosos de Araxá obteve decisão liminar para interditar uma instituição de longa permanência de idosos em Ataxá. Os residentes deverão ser entregues aos cuidados dos familiares ou removidos para outras instituições de longa permanência para idosos da cidade, às custas dos proprietários. Caso a determinação não seja cumprida, os proprietários poderão responder pelo crime de desobediência.

Em 2017, o Ministério Público de Minas Gerais havia movido uma ação visando ao fechamento do estabelecimento, em razão de irregularidades constatadas pela Vigilância Sanitária e que colocavam os idosos em risco. Naquela oportunidade, após negociações, a instituição transferiu sua sede para novo local, atendendo às exigências do órgão sanitário e do Corpo de Bombeiros. Assim, a ação foi encerrada e a instituição seguiu em funcionamento.

Em 2021, novas denúncias levaram à instauração de um procedimento administrativo. Dessa vez, a apuração teve início por provocação das Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros após atendimento de emergência a um dos residentes. Em diligências no âmbito do expediente administrativo instaurado, o Ministério Público acionou Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social. Levantadas as irregularidades e devidamente sanadas pela proprietária, a instituição recebeu alvará sanitário e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o procedimento administrativo foi arquivado.

A entidade de acolhimento foi vistoriada novamente em fevereiro de 2023 oportunidade em que foram detectadas várias irregularidades.

Portas com trancas do lado de fora, mobiliário inadequado, falta de acessibilidade, ausência de pessoal capacitado profissionalmente e contrato de prestação de serviços indexado pelo salário mínimo são algumas delas. “É inadmissível que com quase 20 anos de vigência do Estatuto do Idoso, uma empresa se constitua com o fito de acolher idosos impossibilitados da convivência familiar, doentes, inválidos etc., ignorando a legislação que regulamenta o serviço. E pior, tudo com a finalidade de lucro. É inadmissível que uma instituição que já esteve na iminência de ser fechada por irregularidades gravíssimas; que já foi autuada pelo Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, insista em continuar com o atendimento de forma avessa à legislação vigente, violando a dignidade e colocando em risco a vida de idosos. E tudo com a finalidade de lucro”, afirma a promotora de Justiça Mara Lúcia Silva Dourado.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais

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