A Injúria Racial agora se equipara ao crime de racismo; Por Brian Epstein Campos

Por outo lado, seria injúria racial se dirigida contra pessoa(s) identificada(s), como, por exemplo, chamar um cidadão negro de “macaco”.

Havia entendimento de que o crime de racismo se materializava em condutas discriminatórias ou preconceituosas dirigidas indistintamente a todos de uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com propósito de segregação, como, por exemplo, proibir que membros destes grupos tivessem acesso a clubes, escolas, estabelecimentos, hospedagem etc.

Por outo lado, seria injúria racial se dirigida contra pessoa(s) identificada(s), como, por exemplo, chamar um cidadão negro de “macaco”. Havia distinção: racismo com objetivo de segregar e injúria racial de ofender (assim escrevemos neste espaço em 10/03/20).

A Constituição estabelece que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. Nesta ordem de ideias, o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento ocorrido em 28/10/21, evoluiu no entendimento de que a injúria racial é espécie do gênero crime de racismo.

Com esta nova interpretação, a injúria racial atraiu todos os rigores previstos para o racismo, quais sejam: 1) a imprescritibilidade, o que importa em dizer que a vítima pode em qualquer tempo iniciar o processo e este pode demorar o tempo que for e mesmo a longo prazo, se provado o crime, o autor receberá o castigo; 2) impedimento de arbitrar fiança, ou seja, se o autor for preso em flagrante o delegado não poderá soltá-lo mediante o pagamento de determinado valor, deverá, para ver-se livre, recorrer ao judiciário.

O único voto divergente foi do Ministro Cássio Nunes Marques, recentemente indicado pelo Presidente Bolsonaro.

Últimas Notícias

Vazamento em rede da Copasa pode deixar 19 bairros de Patos de Minas sem água

Veja mais

Clube de Leitura Entrelinhas celebra três anos de incentivo à leitura em Patos de Minas

Veja mais

Idosa de 72 anos cai ao descer de ônibus em Patos de Minas e é socorrida pelo SAMU

Veja mais

Polícia Civil indicia três por golpe do falso leilão que causou mais de R$100 mil de prejuízo a moradores de Patos de Minas

Veja mais

Pai e filho em moto são atingidos por carro que foge sem prestar socorro em Patos de Minas

Veja mais

Quando uma conversa gravada é considerada prova lícita? Doutor Brian Epstein Campos explica

Veja mais