1ª audiência por videoconferência no CEJUSC de Patos de Minas resolve ação de guarda de criança

A transmissão da audiência foi feita pelo Sistema Nacional de Videoconferência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A primeira audiência por videoconferência  foi realizada no Fórum de Patos de Minas.

Foi realizada no dia 25/04/2018 a primeira audiência por videoconferência do Cejusc– Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Patos de Minas.

A parte autora acompanhada de seu advogado compareceu ao Fórum da Comarca de Patos de Minas, onde, na presença da conciliadora Laís Moreira Martins e o Exmo. Juiz de Direito Dr. Joamar Gomes Vieira Nunes, Juiz Substituto da Vara de Família e Sucessões e coordenador do Cejusc, foi realizada por videoconferência a audiência de tentativa de conciliação em ação que discutia a guarda, alimentos e o direito de visitação de uma menor, que reside em Patos de Minas e vive com o pai, e a genitora residente em São Luís – MA, mesmo estando a mais de 2.000 km de distância, participou da audiência no Fórum de sua cidade.

A transmissão da audiência foi feita pelo Sistema Nacional de Videoconferência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e só foi possível devido ao empenho dos servidores e do Juiz Coordenador do Cejusc da Comarca de Patos de Minas – MG e também da Comarca de São Luís – MA.

O advogado da autora, Dr. Luís Henrique Gonçalves, Máximo Advocacia – Sociedade de Advogados, mencionou que “a utilização desse sistema de transmissão possibilitou que as partes pudessem conversar e chegar a uma solução amigável, dando fim ao processo. Sem a disponibilização de tal sistema, certamente a tentativa de conciliação não seria possível, além de que a parte Requerida teria que se deslocar até esta comarca para realização de audiência de instrução e julgamento, o que seria bastante oneroso”.

O acordo foi homologado, sendo que o pai e a mãe terão a guarda compartilhada da filha, que segue morando com o pai, ficando a mãe obrigada ao pagamento de pensão alimentícia e as despesas com a visita da filha, que ocorrerão durante as férias escolares e os feriados prolongados.

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