Na hipótese de execução de dívida, segundo recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é possível a penhora de salários, benefícios, rendas, honorários, aposentadorias desde que garantido o mínimo necessário para a subsistência digna do devedor e de sua família. Este entendimento relativiza a Lei e tem por objetivo preservar direitos fundamentais não só do devedor, mas também do credor.