Violação brutal da privacidade e suspeita de pedofilia: vizinho invasor vai continuar preso

Decisão judicial destacou gravidade dos crimes e que, se solto, voltaria a amedrontar a vítima


A Justiça de Patos de Minas converteu a prisão em flagrante do jovem de 27 anos em prisão preventiva. O jovem é acusado de invadir repetidamente o apartamento de uma vizinha, furtar objetos — incluindo peças íntimas — e ainda é investigado pela suspeita de armazenamento de material de pornografia infantil. A decisão foi proferida pelo juiz Jessé Alcântara Soares, da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais. O caso ganhou uma repercussão nacional.

De acordo com o processo, a vítima flagrou o jovem adentrando seu apartamento e subtraindo bens. Na abordagem policial, ele confessou o furto e foram encontradas duas peças íntimas, fone de ouvido, dinheiro e token do certificado digital da vítima. Também foram apreendidas uma porção de maconha e a chave utilizada para abrir a residência da vizinha.

Durante as investigações, surgiram fortes indícios de que o jovem possuía em seu celular um vídeo estarrecedor, com conteúdo pornográfico envolvendo uma criança do sexo feminino, o que caracteriza crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 241-B). Diante disso, o Ministério Público requisitou a conversão da prisão em flagrante em preventiva, argumentando a gravidade dos fatos e o risco que o acusado representava para a sociedade.

O magistrado ressaltou em sua decisão que o comportamento do investigado vai além de um furto comum. “O modus operandi empregado por ele demonstra uma periculosidade social incompatível com a liberdade. Não se trata de um furto simples motivado por necessidade econômica, mas sim de uma sequência de atos que configuram invasão de domicílio reiterada, perseguição (stalking), e apossamento de peças íntimas, com a nítida finalidade de satisfação da lascívia”, afirmou.

A situação se agravou com a descoberta, em março deste ano, de uma câmera escondida no apartamento da vítima, apontada para a porta do banheiro. O juiz considerou que isso configurava um “cenário de monitoramento e vigilância sexualmente motivada”, que violou brutalmente a intimidade e a segurança da ofendida.

A decisão também levou em conta o fato de que ele não ser réu primário — ele possui uma condenação anterior por tráfico de drogas. Além disso, durante o interrogatório, ele optou pelo silêncio quando questionado sobre o vídeo de pornografia infantil e se recusou a fornecer acesso aos seus aparelhos eletrônicos, o que, para o juiz, representava risco de interferência na produção de provas.

O juiz considerou que medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico ou proibição de contato, seriam insuficientes, uma vez que acusado e vítima residem no mesmo edifício. “A liberdade dele, mesmo monitorada, permitiria que ele mantivesse o estado de terror e vigilância sobre a vítima, forçando-a a viver lado a lado com seu algoz”, destacou.

Diante dos fundamentos expostos, o juiz converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, para garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal. O caso segue sob investigação, com a apreensão de dois celulares e pendrives que podem conter provas adicionais dos crimes atribuídos a ele. Com a conversão, ele só poderá deixar a prisão após nova ordem judicial.

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